Deliberação n.º 3140/2009, 19 de Novembro de 2009



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Deliberação


Ao abrigo do preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP - ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, e atendendo à estrutura organizativa do ICP - ANACOM, bem como à missão e atribuições dos respectivos gabinetes e direcções, fixados por Deliberação de 5 de Fevereiro de 2007, e à entrada em vigor da Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, nomeadamente do respectivo artigo 14. º, o Conselho de Administração delibera revogar as alíneas p) e q) do n.º 2 da Deliberação n.º 1323/2007 e proceder à seguinte delegação de poderes:

1 - Delegar no Vice-Presidente do Conselho de Administração, Dr. Alberto Afonso Souto de Miranda, os poderes necessários para determinar a instauração e instrução de processos de contra-ordenação, bem como para praticar todos os actos, nomeadamente os de aplicação de sanções e de arquivamento, respeitantes a esses processos e com eles relacionados, pela prática de infracções em matéria de:

a) comunicações electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de Maio, pela Lei n.º 35/2008, de 28 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, pela Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro);

b) tratamento de dados pessoais e protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto);

c) serviço público de correios (Decreto-Lei n.º 176/88, de 18 de Maio, alterado pela Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro);

d) utilização do espectro radioeléctrico por estações de radiocomunicações do serviço móvel marítimo e do serviço móvel marítimo por satélite (Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de Julho, alterado pela Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro);

e) instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão - RDS (Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de Setembro, alterado pela Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro);

f) acesso e exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto (Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 95/2001, de 20 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de Março, e pela Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro);

g) utilização do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão (Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de Março, alterado pela Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro);

h) licenciamento de redes e estações de radiocomunicações (Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2006, de 16 de Agosto, pela Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de Setembro);

i) livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço de equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como respectiva avaliação de conformidade e marcação (Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto, alterado pela Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro);

j) prestação de serviços postais (Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho, e pela Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro);

l) cumprimento, pelas estações de radiocomunicações, dos níveis de referência para efeitos de avaliação de campos electromagnéticos, bem como da apresentação, pelos operadores, de planos de monitorização e medição de níveis de intensidade de campos electromagnéticos resultantes das emissões de estações de radiocomunicações (Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro);

m) comércio electrónico (Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/2009, de 10 de Março);

n) disponibilização de livro de reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 118/2009, de 19 de Maio);

o) serviço de amador de radiocomunicações e serviço de amador de radiocomunicações por satélite (Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março);

p) construção de infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, à instalação de redes de comunicações electrónicas e à construção de infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjuntos de edifícios e edifícios (Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro);

q) serviço de receptáculos postais (Decreto Regulamentar n.º 8/90, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 21/98, de 4 de Setembro, e pela Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro).

2 - As competências delegadas nos termos da presente Deliberação podem ser, total ou parcialmente, subdelegadas no Director de Regulamentação e Assuntos Jurídicos.

3 - A presente Deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração e pelo Director de Regulamentação e Assuntos Jurídicos que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

3 de Novembro de 2009. - O Presidente, José Amado da Silva.