Cabe ao Conselho de Administração (CA) definir e acompanhar a estratégia de atuação da ANACOM e assegurar a direção dos respetivos serviços.
O CA é constituído por um Presidente e dois ou quatro Vogais; neste último caso, um deve ser nomeado Vice-Presidente. Os membros do CA são designados por resolução do Conselho de Ministros, após audição da comissão competente da Assembleia da República (AR), a pedido do Governo, que deve ser acompanhado de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis. A AR elabora e aprova o relatório relativo à audição e dá conhecimento ao Governo.
O mandato dos membros do CA tem a duração de seis anos e não é renovável. Em caso de designação simultânea de dois ou mais membros, o termo dos respetivos mandatos não pode coincidir, devendo divergir entre eles pelo menos 6 meses, através da limitação da sua duração.
Os membros do CA estão sujeitos a um regime de inelegibilidade e de incompatibilidades específico.
Atualmente o cargo de Presidente é ocupado por Sandra Marisa Santas Noites Maximianohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1770021, em funções desde 15 de dezembro de 2023 e com um mandato de 6 anos.
Os demais membros (Vogais) do CA são:
- Patrícia Alexandra Martinho Correia da Silva Gonçalveshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1710717, em funções desde 29 de outubro de 2021 e com mandato de 6 anos.
- Manuel Francisco Magalhães Cabugueirahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1743482, em funções desde 8 de maio de 2023 e com mandato de 6 anos.
Manuel Cabugueira (Administrador), Sandra Maximiano (Presidente) e Patrícia Gonçalves (Administradora)
A remuneração dos membros do CA desta Autoridade é fixada pela comissão de vencimentos da ANACOM, de acordo com o previsto na Lei-quadro das Entidades Reguladorashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1171776 (Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio) e nos estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601.
Esta comissão é composta por três elementos, tendo os dois primeiros sido designados pelo Despacho n.º 5283-A/2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1411826, do Ministro das Finanças e do Secretários de Estado das Infraestruturas, publicado a 14 de junho:
- Amílcar Augusto Contel Martins Theias (indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças);
- Nazaré Saldanha Póvoas da Costa Cabral (indicada pelo membro do Governo responsável pela área das comunicações);
- José Amado da Silva (indicado pela ANACOM).
Os membros da comissão de vencimentos da ANACOM não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia.
O relatório da comissão de vencimentos (PDF 143 Kb) foi aprovado a 28 de junho de 2017, considerando o disposto no artigo 25.º da Lei-quadro das entidades reguladoras.
Consulte:
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2023, de 22 de dezembro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1770341
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2023, publicada a 5 de maio https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1743449
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2021, publicada a 3 de novembro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1709567
Consulte ainda o histórico disponível em:
- Conselhos de Administração https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=127039