Nos termos previstos no artigo 21.º do Regulamento dos Serviços Digitaishttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1731802 (RSD), os destinatários dos serviços prestados pelos fornecedores de plataformas em linha têm direito a recorrer a qualquer organismo de resolução extrajudicial de litígios que tenha sido certificado pelo coordenador dos serviços digitais (CSD) do Estado-Membro em que esteja estabelecido.
Os fornecedores de plataformas em linha devem disponibilizar na sua interface informação clara e facilmente compreensível sobre a possibilidade de recorrer a estes organismos.
Quem certifica os organismos de resolução extrajudicial de litígios
A ANACOM, na qualidade de CSD, é a autoridade que certifica os organismos de resolução extrajudicial de litígios estabelecidos em Portugal.
Os CSD comunicam à Comissão Europeia os organismos de resolução extrajudicial de litígios que tenham certificado. A Comissão Europeia manterá uma lista de organismos de resolução extrajudicial de litígios certificados acessível ao público.
Condições de certificação dos organismos de resolução extrajudicial de litígios
A certificação é atribuída por um período máximo de cinco anos (renovável), mediante pedido, caso o organismo cumpra as seguintes condições1:
- Seja imparcial e independente, inclusive financeiramente independente, dos prestadores de plataformas em linha e dos destinatários do serviço prestado pelos prestadores de plataformas em linha, inclusive das pessoas ou entidades que tenham apresentado notificações;
- Possua os conhecimentos especializados necessários em relação às questões que surjam num ou mais domínios específicos referentes à ilegalidade de conteúdos, ou em relação à aplicação e execução dos termos e condições de um ou mais tipos de plataformas em linha, o que lhe permite contribuir eficazmente para a resolução de um litígio;
- Os seus membros sejam remunerados de uma forma que não tenha ligação com o resultado do procedimento;
- A resolução extrajudicial de litígios que propõe seja facilmente acessível através das tecnologias de comunicação eletrónica e preveja a possibilidade de iniciar a resolução do litígio e apresentar os documentos comprovativos necessários em linha;
- Seja capaz de resolver litígios de forma rápida, eficiente e eficaz em termos de custos e em, pelo menos, uma das línguas oficiais das instituições da União;
- A resolução extrajudicial de litígios que propõe se processe de acordo com regras processuais claras e justas, facilmente acessíveis pelo público, e cumpra com o direito aplicável.
Solicitar certificação como organismo de resolução extrajudicial de litígios
A certificação como organismo de resolução extrajudicial de litígios por parte de organismos estabelecidos em Portugal deve ser solicitada à ANACOM, na qualidade de CSD, através do endereço eletrónico dsc@anacom.ptmailto:dsc@anacom.pt.
Após a receção do pedido, o CSD avalia se o organismo cumpre as condições aplicáveis. Durante o processo de avaliação, o CSD poderá solicitar elementos ou esclarecimentos adicionais.
Supervisão dos organismos de resolução extrajudicial de litígios
Os organismos de resolução extrajudicial de litígios certificados, estabelecidos em Portugal, estão sob a supervisão do CSD. O CSD pode conduzir uma investigação sobre um organismo de resolução extrajudicial de litígios, por iniciativa própria ou com base nas informações recebidas de terceiros. Caso um organismo deixe de cumprir as condições aplicáveis, o CSD pode revogar a sua certificação.