Os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão (Very Large Online Platforms ou VLOP) e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (Very Large Online Search Engines ou VLOSE) facultam aos investigadores habilitados, mediante pedido fundamentado do coordenador dos serviços digitais (CSD) do país onde se encontram estabelecidas, num prazo razoável, o acesso a dados a investigadores habilitados que preencham determinados requisitos com a finalidade exclusiva de realizar uma investigação que contribua para a deteção, identificação e compreensão dos riscos sistémicos na União Europeia1 e para a avaliação da adequação, eficiência e impacto das medidas de atenuação destes riscos adotadas pelos fornecedores de VLOP e VLOSE.
Quem atribui o estatuto de investigador habilitado
O estatuto de investigador habilitado é atribuído, mediante pedido devidamente fundamentado dos investigadores, pelo CSD de estabelecimento do fornecedor da VLOP ou do VLOSE a cujos dados se pretende o acesso2. O pedido pode também ser apresentado pelos investigadores junto do CSD de estabelecimento do organismo de investigação em que estão filiados, que efetua uma avaliação inicial para determinar se estes cumprem todas as condições estabelecidas no RSD e envia subsequentemente o pedido, juntamente com os documentos comprovativos apresentados pelos respetivos investigadores e a avaliação inicial, ao CSD de estabelecimento do fornecedor da VLOP ou do VLOSE3.
Condições da atribuição do estatuto de investigador habilitado
Para efeitos da atribuição do estatuto de investigador habilitado, os investigadores devem satisfazer as condições previstas no CSD, entre as quais4:
- Estar filiado num organismo de investigação;
- Ser independente de interesses comerciais;
- Indicar o financiamento da investigação no respetivo pedido;
- Cumprir requisitos específicos de segurança e confidencialidade dos dados e garantir a proteção dos dados pessoais, descrevendo no pedido as medidas técnicas e organizacionais adotadas para este efeito;
- Demonstrar que o acesso aos dados e os prazos solicitados são necessários e proporcionais para a finalidade da investigação;
- Demonstrar que as atividades de investigação planeadas serão realizadas com as finalidades de deteção, identificação e compreensão dos riscos sistémicos na UE e de avaliação da adequação, eficiência e impacto das medidas tomadas pelo fornecedor da VLOP ou do VLOSE de atenuação desses riscos sistémicos, bem como que os resultados esperados da investigação contribuem para essas finalidades;
- Disponibilizar publicamente os resultados da investigação dentro de um período razoável após a conclusão da investigação.
Solicitar o estatuto de investigador habilitado
O estatuto de investigador habilitado deve ser solicitado à ANACOM, na qualidade de CSD em Portugal, através do endereço eletrónico dsc@anacom.ptmailto:dsc@anacom.pt.
Supervisão do estatuto de investigador habilitado
O CSD que concedeu o estatuto e emitiu o pedido fundamentado de acesso aos dados dirigido ao fornecedor da VLOP ou do VLOSE em causa pode conduzir uma investigação sobre um investigador habilitado, por iniciativa própria ou com base nas informações recebidas de terceiros. Caso conclua que o investigador habilitado deixou de cumprir as condições previstas no Regulamento dos Serviços Digitaishttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1731802 (RSD)5, o CSD adota uma decisão que põe termo ao acesso e informa o fornecedor da VLOP ou do VLOSE.