Antes de iniciar a sua atividade, as entidades registadas devem comunicar à ANACOM os serviços que pretendem disponibilizar. Para tal, devem indicar o respetivo nome, morada e demais contactos, bem como as condições gerais de prestação dos serviços em causa. Devem ainda, em simultâneo ou posteriormente, solicitar à ANACOM a atribuição dos indicativos de acesso através de pedido com os seguintes elementos:
- declaração expressa onde conste a descrição detalhada do serviço que se propõem prestar;
- projeto técnico onde se identifiquem os equipamentos a utilizar;
- indicação do prestador de serviços de suporte.
Os indicativos de acesso devem ser atribuídos pela ANACOM no prazo máximo de 15 dias após a receção dos elementos referidos.
É ainda permitido prestar serviços de audiotexto em território nacional com recurso a indicativos de acesso pertencentes aos planos de numeração de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu onde o prestador esteja estabelecido.
Consulte:
- Formulário para registo de prestador de serviços audiotextohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=373335
- Formulários para registo de prestador de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens (SVA)https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=373596
- Legislação dos serviços de audiotexto e de valor acrescentadohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=331255