Acesso à atividade


Antes de iniciar a sua atividade, as entidades registadas devem comunicar à ANACOM os serviços que pretendem disponibilizar. Para tal, devem indicar o respetivo nome, morada e demais contactos, bem como as condições gerais de prestação dos serviços em causa. Devem ainda, em simultâneo ou posteriormente, solicitar à ANACOM a atribuição dos indicativos de acesso através de pedido com os seguintes elementos:

  • declaração expressa onde conste a descrição detalhada do serviço que se propõem prestar;
  • projeto técnico onde se identifiquem os equipamentos a utilizar;
  • indicação do prestador de serviços de suporte.

Os indicativos de acesso devem ser atribuídos pela ANACOM no prazo máximo de 15 dias após a receção dos elementos referidos.

É ainda permitido prestar serviços de audiotexto em território nacional com recurso a indicativos de acesso pertencentes aos planos de numeração de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu onde o prestador esteja estabelecido.

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