Serviços digitais


Os serviços digitais são hoje omnipresentes na vida moderna, influenciando a forma como empresários, consumidores, utilizadores e cidadãos interagem com o mundo. O Regulamento dos Serviços Digitais Link externo.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32022R2065 (RSD) da União Europeia (UE) visa criar um ambiente digital mais seguro e regulado, com o princípio de que "o que é ilegal offline também deve ser ilegal online". Reconhecendo a importância dos serviços digitais para a economia e a sociedade, bem como os riscos associados, o RSD visa melhorar as condições para a prestação de serviços digitais na UE, aumentar a segurança online e proteger direitos fundamentais, estabelecendo uma supervisão sólida para os prestadores de serviços intermediários, como redes sociais, plataformas e motores de busca. O regulamento define obrigações assimétricas para os diferentes tipos de prestadores de serviços intermediários, em função da natureza dos seus serviços e da sua dimensão e estabelece que todas as plataformas que operam no mercado único da UE, independentemente de onde estão estabelecidas, devem cumprir as novas regras estabelecidas no RSD, para prevenir atividades ilegais e disseminação de desinformação online.

Neste contexto, a ANACOM assume um papel de relevo na regulação dos serviços digitais, tendo sido designada pelo Governo como autoridade competente e Coordenador dos Serviços Digitais em Portugal, responsável pela supervisão e execução deste Regulamento.