Pareceres ANACOM


Ao abrigo da Lei da Concorrência Link externo.https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/115346788/201910031755/indice, sempre que haja uma eventual concentração ou um processo de contraordenação que tenha incidência sobre as empresas que exercem atividade num mercado que é objeto de regulação sectorial, a Autoridade da Concorrência (AdC), antes de tomar uma decisão, solicita que à respetiva autoridade reguladora - neste caso à ANACOM - que emita parecer sobre a matéria em causa.

Consulte os parecereshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=411363 emitidos pela ANACOM a pedido da AdC.