Cada Estado-Membro designa uma ou várias autoridades competentes como responsáveis pela supervisão dos prestadores de serviços intermediários e pela execução do Regulamento dos Serviços Digitaishttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1731802 (RSD), designando uma dessas autoridades como coordenador de serviços digitais (CSD)1.
O CSD é responsável por todas as matérias relativas à supervisão e execução do RSD, a menos que funções ou sectores específicos tenham sido atribuídos a outras autoridades competentes, sendo também responsável por, designadamente:
- Assegurar a coordenação destas matérias a nível nacional e por contribuir para a supervisão e execução eficazes e coerentes do RSD em toda a União Europeia;
- Cooperar com os CSD de outros Estados-Membros, com outras autoridades nacionais competentes, com o Comité Europeu dos Serviços Digitais e com a Comissão Europeia;
- Conceder o estatuto de sinalizador de confiançahttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=431112 e de investigador habilitadohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=431113, bem como certificar organismos de resolução extrajudicial de litígioshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=431111, a pedido de entidades interessadas.
Em Portugal, o Governo designou a ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1773664 como CSD. Nessa qualidade, a ANACOM faz parte do Comité Europeu dos Serviços Digitais, que inclui os CSD de todos os Estados-Membros, com os quais coopera estreitamente2.
A ANACOM está também em contacto permanente com a Comissão Europeia, a qual apoia nas suas missões, em particular no que se refere à supervisão das VLOP e dos VLOSE.
A Comissão Europeia tem poderes exclusivos para efeitos de supervisão da aplicação às VLOP e aos VLOSE das disposições específicas que lhes são aplicáveis3. Os CSD e as autoridades nacionais competentes do Estado-Membro em que se situa o estabelecimento principal de uma VLOP ou de um VLOSE são competentes para supervisionar as restantes disposições do RSD4.