Nos termos previstos na Lei Postal:
a) a prestação de serviços postais abrangidos pelo âmbito do serviço universal está sujeita ao regime de licença; e
b) a prestação dos restantes serviços postais, não abrangidos pelo âmbito do serviço universal, está sujeita ao regime de autorização geral, devendo apenas ser previamente comunicado o início da sua prestação.
Neste contexto, encontra-se disponível um formulário para o início de atividade de prestação de serviços postais, que pode utilizar:
- para requerer a emissão de uma licença para a prestação de serviços postais dentro do âmbito do serviço universal;
- para comunicar que pretende dar início à atividade de prestação de serviços postais fora do âmbito do serviço universal.
Compete à ANACOM manter, atualizar e divulgar o registo dos prestadores de serviços postais.
Consulte:
- Formulário para o início de atividadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=408115
- Lei Postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1125226
- Regulamento do Registohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1465249
- Entidades registadashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=363855