Acesso à atividade e registo


/ Atualizado em 22.02.2019

Nos termos previstos na Lei Postal:

a) a prestação de serviços postais abrangidos pelo âmbito do serviço universal está sujeita ao regime de licença; e

b) a prestação dos restantes serviços postais, não abrangidos pelo âmbito do serviço universal, está sujeita ao regime de autorização geral, devendo apenas ser previamente comunicado o início da sua prestação.

Neste contexto, encontra-se disponível um formulário para o início de atividade de prestação de serviços postais, que pode utilizar:

  • para requerer a emissão de uma licença para a prestação de serviços postais dentro do âmbito do serviço universal;
  • para comunicar que pretende dar início à atividade de prestação de serviços postais fora do âmbito do serviço universal.

Compete à ANACOM manter, atualizar e divulgar o registo dos prestadores de serviços postais.

Consulte: