A crescente utilização do espectro radioelétrico pelos mais diversos serviços de radiocomunicações exige a gestão eficiente deste recurso natural escasso. Nesta área poderá aceder a toda a informação relacionada com a atividade de gestão de espectro, incluindo as formas de acesso aos vários serviços de radiocomunicações.
O espectro de radiofrequências é a parte do espectro eletromagnético compreendida entre 8,3 kHz e 3000 GHz (3 THz) e que se encontra, de acordo com o Regulamento das Radiocomunicações https://www.itu.int/pub/R-REG-RR (RR) da União Internacional das Telecomunicações http://www.itu.int/en/Pages/default.aspx (UIT), atribuído a cerca de 40 serviços de radiocomunicações.
Fonte: https://science.nasa.gov/ems/01_introhttps://science.nasa.gov/ems/01_intro
O RR é um tratado internacional que rege, do ponto de vista técnico e regulamentar, a atribuição do espectro de radiofrequências e as órbitas de satélites. O RR é um dos regulamentos administrativos da UIT, que, em conjunto com a Constituição e a Convenção da UIT, correspondem aos instrumentos de base da UIT em matérias de telecomunicações e são mandatórios em todos os Estados Membros da União. Na utilização de faixas de frequências para serviços de radiocomunicações, os Estados Membros da UIT devem portanto ter presente que as radiofrequências e a órbita dos satélites geoestacionários são recursos naturais limitados e que devem ser utilizados de forma racional, eficiente e económica, em conformidade com as disposições do RR, para que os países / grupos de países possam ter acesso equitativo a ambos, tendo em conta as necessidades especiais de países em vias de desenvolvimento e a situação geográfica de certos países.
O espectro de radiofrequências é necessário para os serviços de radiocomunicações que, por sua vez, ao nível nacional, são objeto de legislação específica e orientações políticas próprias. O enquadramento específico definido para cada serviço de radiocomunicações é resultante de uma análise integrada e ponderada de vários aspetos (técnicos, económicos, políticos, jurídicos, sociais, ecológicos).
A gestão eficiente da utilização do espectro de radiofrequências constitui assim uma vertente fundamental na missão da ANACOM, considerando que o espectro de radiofrequências é um recurso escasso com natureza de bem público, com utilização intensa no âmbito de importantes atividades económicas – comunicações móveis, radiodifusão sonora e televisiva de entre outras – bem como de atividades privadas, de suporte a serviços públicos ou até de cariz mais social ou cultural, dos quais são exemplo os serviços de segurança e proteção públicas, incluindo a proteção civil e assistência em situações de catástrofe, ou as atividades científicas. Uma gestão e utilização eficientes deste recurso são indutoras de reais desenvolvimentos nos planos económico, da segurança, da saúde, do interesse público, cultural, científico, social, ambiental, técnico e social.
O Quadro Nacional de Atribuição de Frequênciashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=348130 (QNAF) constitui atualmente a ferramenta básica da gestão do espectro, na qual estão refletidas as decisões que a ANACOM toma em matérias de gestão de espectro. Efetivamente, de acordo com a Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324015 compete à ANACOM atualizar e publicitar o QNAF, devendo incluir elementos tais como a tabela de atribuição do espectro de radiofrequências, a tabela das faixas de frequências disponíveis em Portugal para os diferentes serviços de radiocomunicações ou para o serviço de radioastronomia, a tabela das faixas de frequências utilizadas em Portugal por titulares de direitos de utilização do espectro de radiofrequências e outra informação relevante relativa à gestão do espectro de radiofrequências.