Cronologia


Conheça os principais marcos do Regulamento dos Serviços Digitaishttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1731802 (RSD).

19 de outubro de 2022

Aprovação do RSD pelo Parlamento Europeu e Conselho Europeu.

27 de outubro de 2022

Publicação do RSD no Jornal Oficial da União Europeia.

16 de novembro de 2022

Entrada em vigor e aplicação do primeiro conjunto de normas do RSD, concretamente1:

  • Obrigação de apresentação de relatórios de transparência dos prestadores de serviços intermediários2;
  • Disposições que atribuem competência à Comissão Europeia para a adoção de atos de execução ou atos delegados relativos aos relatórios de transparência3, à designação de VLOP e VLOSE4, à realização de auditorias independentes anuais às VLOP e VLOSE5 e à disponibilização do acesso aos dados a investigadores habilitados por parte de VLOP e VLOSE6;
  • Cobrança de taxa de supervisão às VLOP e aos VLOSE7;
  • Disposições sobre supervisão, investigação, execução e vigilância de VLOP e VLOSE8;
  • Disposições comuns em matéria de execução do RSD9;
  • Disposição procedimentais relativas à adoção de atos delegados e atos de execução pela Comissão Europeia10.

25 de abril de 2023

Decisão da Comissão Europeia a designar o primeiro conjunto de prestadores de serviços intermediários de plataformas em linha de muito grande dimensão (Very Large Online Platforms ou VLOP) e motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (Very Large Online Search Engines ou VLOSE), concretamente:

  • Alibaba AliExpress
  • Amazon Store
  • Apple AppStore
  • Booking.com
  • Facebook
  • Google Play
  • Google Maps
  • Google Shopping
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Pinterest
  • Snapchat
  • TikTok
  • X (Twitter)
  • Wikipedia
  • YouTube
  • Zalando
  • Bing
  • Google Search

21 de junho de 2023

Publicação do Regulamento de Execução (UE) 2023/1201 Link externo.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32023R1201, da Comissão, de 21 de junho de 2023, relativo a disposições pormenorizadas para a tramitação de determinados procedimentos pela Comissão nos termos do RSD.

25 de agosto de 2023

Aplicação das obrigações do RSD às VLOP e VLOSE designados pela Comissão Europeia em 25 de abril de 2023.

20 de dezembro de 2023

Decisão da Comissão Europeia a designar o segundo conjunto de prestadores de serviços intermediários de plataformas em linha de muito grande dimensão (Very Large Online Platforms ou VLOP), concretamente, três plataformas de conteúdos para adultos:

  • Pornhub
  • Stripchat
  • XVideos

15 de fevereiro de 2024

Publicação em Diário da República do Despacho n.º 1747/2024 Link externo.https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/1747-2024-852762925, de 15 de fevereiro, que determina a criação de um grupo de trabalho nacional com o objetivo de proceder ao levantamento das necessidades de conformação da ordem jurídica interna com o RSD.

16 de fevereiro de 2024

Publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 20-B/2024 Link externo.https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/20-b-2024-852994087, de 16 de fevereiro, que nomeia as autoridades competentes e o coordenador dos serviços digitais (CSD), responsáveis pela implementação e supervisão do RSD em Portugal.

17 de fevereiro de 2024

Aplicação integral do RSD a todos os prestadores de serviços intermediários.

20 de abril de 2024

Aplicação das obrigações do RSD às VLOP designadas pela Comissão Europeia em 20 de dezembro de 2023.

26 de abril de 2024

Decisão da Comissão Europeia a designar um novo prestador de serviços intermediários de plataformas em linha de muito grande dimensão (Very Large Online Platforms ou VLOP):

  • Shein.
Notas
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1 Artigo 93.º, n.º 2, do RSD.
2 Artigo 24.º, n.º 2 e 3, do RSD.
3 Artigo 24.º, n.º 6, do RSD.
4 Artigo 33.º, n.os 3 a 6, do RSD.
5 Artigo 37.º, n.º 7, do RSD.
6 Artigo 40.º, n.º 13, do RSD.
7 Artigo 43.º do RSD.
8 Artigos 64.º a 83.º do RSD.
9 Artigos 84.º a 86.º do RSD.
10 Artigos 87.º e 88.º do RSD.