Contraordenações - informação divulgada em abril


A ANACOM, em abril de 2023, divulgou a seguinte informação relativa a sanções aplicadas em processos de contraordenação:

1. Disponibilização no mercado de equipamentos de rádio

  • aplicação à BCM – Bricolage, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1742854 de uma coima única no valor de 106 225 euros, 2 penas de admoestação, e sanções acessórias de perda a favor do Estado de 4 equipamentos de rádio, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
  • aplicação à Rádio Popular – Eletrodomésticos, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1742848 de uma coima única no valor de 182 500 euros, 2 penas de admoestação, e sanções acessórias de perda a favor do Estado de 16 equipamentos de rádio, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
  • aplicação à Worten – Equipamentos para o Lar, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1742842 de uma coima única no valor de 417 500 euros, 3 penas de admoestação, e sanções acessórias de perda a favor do Estado de 21 modelos de equipamentos de rádio, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
  • aplicação de uma coima única no valor de 10 200 euros, à Companhia Hama Portugal, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1742845, por violações de obrigações relativas à comercialização de equipamentos de rádio;
  • aplicação à Toys’R’Us - Brinquedos e Artigos Juvenis, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1742853 de uma coima única no valor de 20 420 euros, e a sanção acessória de perda a favor do Estado de um sistema de equipamentos de rádio, pela prática de contraordenações relativas à disponibilização no mercado de equipamentos de rádio;
  • aplicação de uma coima única no valor de 5350 euros, à Castro Eletrónica, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1742527, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
  • aplicação à Servisoft – Serviços de Informática e Telemática, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1742007 de uma coima única no valor de 3560 euros, suspensa em 1170 euros pelo período de 2 anos, por violações das obrigações de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • aplicação à Pedro Pastor – Unipessoal, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1741984 de uma coima no valor de 750 euros, suspensa pelo período de 2 anos, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • aplicação de uma coima no valor de 800 euros à Promobile – Produtos Eletrónicos e de Telecomunicações, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1741980, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • aplicação ao Pingo Doce – Distribuição alimentar, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1741971 de uma coima única no valor de 43 000 euros, 1 pena de admoestação e sanções acessórias de perda a favor do Estado de 4 equipamentos de rádio, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
  • aplicação à Naucom - Equipamentos de Navegação e Telecomunicações, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1741974 de uma coima única no valor de 675 euros, 1 sanção de admoestação e sanções acessórias de perda a favor do Estado de 2 equipamentos de rádio, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
  • aplicação de uma coima única no valor de 1750 euros, suspensa pelo período de 2 anos em caso de regularização da situação ilícita, à Chiptec – Informática, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1741957, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a modelos de equipamentos de rádio;
  • aplicação de uma coima no valor de 750 euros à Assetomorow, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1741983, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • aplicação de uma coima única no valor de 3500 euros, à José Tomás da Cunha & Filhos, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1742029, e 1 sanção de admoestação, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
  • aplicação de uma coima única no valor de 19 300 euros, à Databox – Informática, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1741987, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
  • aplicação de uma coima no valor de 1400 euros, à José Luís Coutinho de Sousa, Unipessoal, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1741978, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • aplicação à Staples Portugal – Equipamento de Escritório, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1741964 de uma coima única no valor de 56 825 euros, 4 sanções de admoestação, e sanções acessórias de perda a favor do Estado de 4 equipamentos de rádio, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
  • aplicação de uma coima única no valor de 2885 euros, à Brindflor – Comércio de Brinquedos, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1741928, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
  • aplicação de uma coima no valor de 750 euros, à Eletro Pescador, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1741925, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio.

2. Infraestruturas de telecomunicações em edifícios

  • aplicação de uma coima única no valor de 45 000 euros à NOS – Comunicações, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1741952, por ter ligado uma infraestrutura de telecomunicações em edifícios à rede pública de comunicações sem que tivesse sido previamente emitido termo de responsabilidade de execução da mesma pelo respetivo instalador, e por ter procedido a alterações nas infraestruturas de telecomunicações de 2 edifícios, quando as mesmas, como se encontravam após a sua instalação, permitiam suportar os serviços que pretendia prestar e a tecnologia que pretendia disponibilizar.

3. Serviços de comunicações eletrónicas

  • aplicação de uma coima única no valor de 2867 euros à Associação da Terra Quente Transmontanahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1741935, suspensa pelo período de 2 anos, por violação da obrigação de envio de informação à ANACOM, prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas;
  • aplicação de uma coima no valor de 30 000 euros à Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1741946, por violação de obrigação prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas.

Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses:

  • da decisão de 24 de outubro de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736952, que aplicou uma coima única à AJ Aguiar – Comércio Geral;
  • da decisão de 19 de setembro de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736945, que aplicou uma coima única à SPDAD – Sociedade Portuguesa de Distribuição de Artigos de Desporto;
  • da decisão de 27 de maio de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736957, que aplicou uma coima aos CTT – Correios de Portugal;
  • da decisão de 20 de maio de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736950, que aplicou uma coima à Toys’R’Us – Brinquedos e Artigos Juvenis, Lda.;
  • da decisão de 12 de agosto de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1730063, que aplicou uma coima à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.
  • da decisão de 15 de dezembro de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1737590, que aplicou uma coima única à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.

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