Tendo sido constatada a existência de indícios da prática de seis contraordenações:
- por duas violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio em que esteja aposto o nome do modelo, o número de lote, o número de série, ou qualquer outro elemento de identificação;
- por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio em que a marcação CE, não podendo estar neles aposta, esteja aposta nas instruções para o utilizador e nas informações de segurança;
- por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
- por duas violações dolosas da obrigação de, enquanto distribuidor, adotar as medidas corretivas necessárias para colocar em conformidade o equipamento de rádio que disponibilizou no mercado, para o retirar do mercado ou para o recolher, se adequado, quando considere ou tenha motivos para crer que esse equipamento não está conforme com as normas constantes do RED,
foi aplicada à Toys’R’Us – Brinquedos e Artigos Juvenis, Lda., em 20 de maio de 2022, uma coima única no valor de 24 850 euros, por violações das obrigações fixadas nas alíneas a), c) (conjugada com a alínea j) do n.º 1 do artigo 11.º), g) e i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.
Em 14 de julho de 2022, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).
Em 21 de novembro de 2022, o TCRS concedeu provimento parcial ao recurso, confirmando, contudo, a coima única de 24 850 euros.
Não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação dessa sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).
Em 13 de março de 2023, o TRL concedeu provimento parcial ao recurso, determinando a aplicação de uma coima única de 22 000 euros.
Esta decisão tornou-se definitiva.