José Luís Coutinho de Sousa - Unipessoal, Lda.


/

Tendo sido constatada a prática de uma contraordenação, por violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio, foi aplicada à José Luís Coutinho de Sousa - Unipessoal, Lda., em 12 de outubro de 2022, uma coima no valor de 1400 euros, por violação da obrigação fixada na alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Esta decisão tornou-se definitiva.