Tendo sido constatada a prática de dez contraordenações:
- por oito violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, enviar a esta Autoridade, quando solicitada, a documentação técnica completa relativa a modelos de equipamentos de rádio que tivesse comercializado;
- por duas violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de instruções e de informações de segurança, redigidas em língua portuguesa,
foi aplicada à SPDAD – Sociedade Portuguesa de Distribuição de Artigos de Desporto – Unipessoal, Lda., em 19 de setembro de 2022, uma coima única no valor de 19 500 euros e quatro sanções de admoestação, por violações das obrigações fixadas nas alíneas b) e i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.
Em 7 de novembro de 2022, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.