Pingo Doce - Distribuição Alimentar, S.A.


/ / Atualizado em 24.10.2023

Tendo sido constatada a existência de indícios da prática de onze contraordenações:

  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio em que se encontre aposta a marcação CE;
  • por duas violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de manuais de instruções e de informações de segurança, em português;
  • por seis violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio,
  • por duas violações dolosas da obrigação de, enquanto distribuidor, adotar as medidas corretivas necessárias para colocar em conformidade o equipamento de rádio que disponibilizou no mercado, para o retirar do mercado ou para o recolher, se adequado, quando considere ou tenha motivos para crer que esse equipamento não está conforme com as normas constantes do RED,

foi aplicada à Pingo Doce - Distribuição Alimentar, S.A., em 17 de janeiro de 2023, uma coima única no valor de 43 000 euros, uma pena de admoestação e as sanções acessórias de perda a favor do Estado de quatro equipamentos de rádio, por violações das obrigações fixadas nas alíneas a), b), g) e i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Em 17 de fevereiro de 2023, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

Em 19 de setembro de 2023, o TCRS concedeu provimento parcial ao recurso, determinando a aplicação de uma coima única de 18 000 euros e as sanções acessórias de perda a favor do Estado de dois equipamentos de rádio.

Esta decisão tornou-se definitiva.