Tendo sido provada a prática de quatro contraordenações:
- por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto importador, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
- por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto importador, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, cópia da declaração UE de conformidade relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
- por duas violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio,
foi aplicada à Servisoft - Serviços de Informática e Telemática, Lda., em 10 de fevereiro de 2023, uma coima única no valor de 3560 euros, suspensa em 1170 euros pelo período de 2 anos, por violações das obrigações fixadas nas alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 13.º e na alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.
Em 29 de março de 2023, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).
Em 14 de junho de 2023, o TCRS concedeu provimento ao recurso, determinando a absolvição da arguida.
Não se conformando, esta Autoridade interpôs recurso de impugnação daquela sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).
Em 7 de novembro de 2023, o TRL determinou não conceder provimento ao recurso interposto.