Associação da Terra Quente Transmontana


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Por se ter provado a prática de duas contraordenações, por violação da obrigação de prestar à ANACOM, dentro dos prazos legalmente fixados (até 30 de junho de 2018 e 30 de junho de 2019), as informações relativas ao volume de negócios elegível para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, obtidos nos anos de 2017 e 2018, foi aplicada à Associação da Terra Quente Transmontana, uma coima única no valor de 2867 euros, suspensa pelo período de dois anos, por decisão proferida em 30 de dezembro de 2022, que se tornou definitiva.