Rádio Popular - Eletrodomésticos, S.A.


/ / Atualizado em 30.04.2024

Tendo sido constatada a prática de quarenta e uma contraordenações:

  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de cópia da declaração UE de conformidade ou de declaração de conformidade simplificada (válidas);
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio nos quais se encontre aposto o nome do fabricante, o seu nome comercial registado ou a marca registada, bem como o seu endereço postal de contacto, com indicação de um ponto de contacto único;
  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto fabricante, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, cópia da declaração UE de conformidade relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • por duas violações dolosas da obrigação de, enquanto fabricante, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • por três violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio em que se encontre aposto o nome do modelo, o número de lote, o número de série, ou qualquer outro elemento de identificação;
  • por cinco violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de instruções e de informações de segurança, em português;
  • por três violações dolosas da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio nos quais se encontre aposta a marcação CE;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio nos quais se encontre aposto o nome do importador para a União Europeia, o seu nome comercial registado ou a marca registada, bem como o seu endereço postal de contacto, com indicação de um ponto de contacto único;
  • por dezanove violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • por cinco violações dolosas da obrigação de, enquanto distribuidor, adotar as medidas corretivas necessárias para colocar em conformidade o equipamento de rádio que disponibilizou no mercado, para o retirar do mercado ou para o recolher, se adequado, quando considere ou tenha motivos para crer que esse equipamento não está conforme com as normas constantes do RED,

foram aplicadas à Rádio Popular - Eletrodomésticos, S.A., em 7 de março de 2023, uma coima única no valor de 182 500 euros, duas penas de admoestação, e sanções acessórias de perda a favor do Estado de dezasseis equipamentos de rádio, por violações das obrigações fixadas nas alíneas c), e), f), k), o) e s) do n.º 1 do artigo 11.º, e nas alíneas a), b), c) (conjugada quer com a alínea j) do n.º 1 do artigo 11.º, quer com a alínea f) do n.º 2 do artigo 13.º), g) e i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Em 4 de abril de 2023, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

Em 18 de julho de 2023, o TCRS concedeu provimento parcial ao recurso, determinando a aplicação de uma coima única de 65 000 euros e de sanções acessórias de perda a favor do Estado de seis equipamentos de rádio.

Esta decisão tornou-se definitiva.