Toys'R'Us - Brinquedos e Artigos Juvenis, Lda.


/ / Atualizado em 09.10.2023

Tendo sido constatada a prática de cinco contraordenações:

  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio em que se encontre aposta a marcação CE;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem identificados através do número de lote, do número de série, do nome do modelo, ou de qualquer outro elemento de identificação;
  • por duas violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto distribuidor, adotar as medidas corretivas necessárias para colocar em conformidade o equipamento de rádio que disponibilizou no mercado, para o retirar do mercado ou para o recolher, se adequado, quando considere ou tenha motivos para crer que esse equipamento não está conforme com as normas constantes do RED,

foi aplicada à Toys’R’Us - Brinquedos e Artigos Juvenis, Lda., em 8 de fevereiro de 2023, uma coima única no valor de 20 420 euros, e a sanção acessória de perda a favor do Estado de um sistema de equipamentos de rádio, por violações das obrigações fixadas nas alíneas a), c) (conjugada com a alínea j) do n.º 1 do artigo 11.º), g) e i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Em 4 de abril de 2023, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

Em 19 de setembro de 2023, o TCRS determinou conceder provimento ao recurso.