Castro Eletrónica, Lda.


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Tendo sido constatada a prática de contraordenações, por violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor:

  • apenas comercializar equipamentos de rádio em que estejam apostos o nome, o nome comercial registado ou a marca registada e o endereço postal de contacto do importador;
  • apenas comercializar equipamentos de rádio que, estando sujeitos a restrições de colocação em serviço, ou requisitos de autorização de utilização, estejam acompanhados de instruções que contenham informações que permitem identificar os Estados-Membros ou a área geográfica de um Estado-Membro abrangidos por essas restrições ou requisitos;
  • apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de instruções de utilização em português;
  • apenas comercializar equipamentos de rádio em que esteja aposta a marcação CE;
  • disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio,

foi aplicada à Castro Eletrónica, Lda., em 13 de outubro de 2022, uma coima única no valor de 5350 euros, por violações das obrigações fixadas nas alíneas a), b), c) (conjugada com a alínea p) do n.º 1 do artigo 11.º ou com a alínea f) do n.º 2 do artigo 13.º) e i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Esta decisão tornou-se definitiva.