Tendo sido constatada a prática de seis contraordenações:
- por duas violações dolosas da obrigação de, enquanto importador, enviar a esta Autoridade, quando solicitada, a documentação técnica completa relativa a modelos de equipamentos de rádio que tivesse comercializado;
- por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, enviar a esta Autoridade, quando solicitada, a documentação técnica completa relativa a modelos de equipamentos de rádio que tivesse comercializado;
- por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto importador, apenas comercializar equipamentos de rádio que estejam acompanhados de cópia da declaração de conformidade (válida);
- por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto importador, apenas comercializar equipamentos de rádio nos quais se encontre aposta a marcação CE;
- por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto importador, enviar a esta Autoridade, quando solicitada, cópia da declaração UE de conformidade relativa a modelos de equipamentos de rádio que tivesse comercializado,
foi aplicada à AJ Aguiar – Comércio Geral, Lda., em 24 de outubro de 2022, uma coima única no valor de 12 600 euros, suspensa em 1300 euros pelo período de 2 anos em caso de regularização de uma das situações ilícitas, por violações das obrigações fixadas nas alíneas b) (quer por si, quer conjugada com a alínea o) do n.º 1 do artigo 11.º), m) e n) do n.º 2 do artigo 13.º e alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º, todos do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.
Em 5 de dezembro de 2022, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.