Naucom - Equipamentos de Navegação e Telecomunicações, Lda.


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Tendo sido constatada a prática de três contraordenações:

  • por duas violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio em que se encontre aposta a identificação do importador;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio,

foi aplicada à Naucom - Equipamentos de Navegação e Telecomunicações, Lda., em 11 de janeiro de 2023, uma coima única no valor de 675 euros, uma sanção de admoestação e sanções acessórias de perda a favor do Estado de 2 equipamentos de rádio, por violações das obrigações fixadas nas alíneas c) (conjugada com a alínea f) do n.º 2 do artigo 13.º) e i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.