BCM - Bricolage, S.A.


/ / Atualizado em 06.02.2024

Tendo sido constatada a prática de vinte e seis contraordenações:

  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio em que se encontre aposto o nome do modelo, o número de lote, o número de série, ou qualquer outro elemento de identificação;
  • por duas violações dolosas da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio nos quais se encontre aposta a marcação CE;
  • por dezanove violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • por quatro violações dolosas da obrigação de, enquanto distribuidor, adotar as medidas corretivas necessárias para colocar em conformidade o equipamento de rádio que disponibilizou no mercado, para o retirar do mercado ou para o recolher, se adequado, quando considere ou tenha motivos para crer que esse equipamento não está conforme com as normas constantes do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho,

foram aplicadas à BCM - Bricolage, S.A., em 21 de março de 2023, uma coima única no valor de 106 225 euros, duas penas de admoestação, e sanções acessórias de perda a favor do Estado de quatro equipamentos de rádio, por violações das obrigações fixadas nas alíneas a), c) (conjugada com a alínea j) do n.º 1 do artigo 11.º), g) e i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Em 13 de abril de 2023, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

Em 25 de setembro de 2023, o TCRS concedeu provimento parcial ao recurso, determinando a aplicação de uma coima única de 30 000 euros.

Não se conformando, esta Autoridade interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

Em 5 de fevereiro de 2024, o TRL concedeu provimento parcial ao recurso, determinando a aplicação de uma coima única de 35 000 euros.