Companhia Hama Portugal, Lda.


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Tendo sido constatada a prática de três contraordenações:

  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de informações de segurança;
  • por duas violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio,

foi aplicada à Companhia Hama Portugal, Lda., em 13 de fevereiro de 2023, uma coima única no valor de 10 200 euros, por violações das obrigações fixadas nas alíneas b) e i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Em 30 de março de 2023, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.