Worten - Equipamentos para o Lar, S.A.


/ / Atualizado em 30.04.2024

Tendo sido constatada a existência de indícios da prática de sessenta e sete contraordenações:

  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem conformes com os requisitos essenciais;
  • por sete violações negligentes da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de informações sobre as faixas de frequência em que funciona, e sobre a potência máxima de radiofrequência transmitida nessas faixas de frequência;
  • por seis violações dolosas da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de cópia da declaração UE de conformidade ou de declaração de conformidade simplificada (válidas);
  • por cinco violações negligentes da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio nos quais se encontre aposto o nome do fabricante, o seu nome comercial registado ou a marca registada, bem como o seu endereço postal de contacto, com indicação de um ponto de contacto único;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto fabricante, apenas comercializar equipamentos de rádio em que se encontre aposto o nome do modelo, o número de lote, o número de série, ou qualquer outro elemento de identificação;
  • por sete violações dolosas da obrigação de, enquanto fabricante, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, cópia da declaração UE de conformidade relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • por nove violações dolosas da obrigação de, enquanto fabricante, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio em que se encontre aposto o nome do modelo, o número de lote, o número de série, ou qualquer outro elemento de identificação;
  • por doze violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de instruções e de informações de segurança, em português;
  • por duas violações dolosas da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio nos quais se encontre aposta a marcação CE;
  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio sobre os quais recaiam restrições de colocação em serviço ou requisitos de autorização de utilização sem que as instruções que os acompanham e as respetivas embalagens contenham informações que permitam identificar os Estados-Membros ou a área geográfica de um Estado-Membro abrangidos por essas restrições ou requisitos;
  • por quinze violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio,

foram aplicadas à Worten - Equipamentos para o Lar, S.A., em 22 de fevereiro de 2023, uma coima única no valor de 417 500 euros, três penas de admoestação, e sanções acessórias de perda a favor do Estado de unidades de vinte e um modelos de equipamentos de rádio, por violações das obrigações fixadas nas alíneas a), c), e), f), j), k), n), o) e s) do n.º 1 do artigo 11.º, e alíneas a), b), c) (conjugada quer com a alínea j) quer com a alínea p) do n.º 1 do artigo 11.º) e i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Em 30 de março de 2023, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

Em 27 de outubro de 2023, o TCRS concedeu provimento parcial ao recurso, determinando a aplicação de uma coima única de 175 000 euros e da sanção acessória de perda a favor do Estado de unidades de treze modelos de equipamentos de rádio.

Não se conformando, quer esta Autoridade quer a arguida interpuseram recursos de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

Em 22 de abril de 2024, o TRL concedeu provimento parcial ao recurso interposto pela ANACOM e não concedeu provimento ao recurso interposto pela Worten, determinando a aplicação de uma coima única de 181 000 euros e da sanção acessória de perda a favor do Estado de unidades de dezassete modelos de equipamentos de rádio.