Staples Portugal - Equipamento de Escritório, S.A.


/ / Atualizado em 18.07.2023

Tendo sido constatada a prática de vinte contraordenações:

  • por três violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de manuais de instruções e de informações de segurança, em português;
  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio em que se encontre aposta a marcação CE;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio em que se encontre aposta a identificação do respetivo importador;
  • por catorze violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto distribuidor, adotar as medidas corretivas necessárias para colocar em conformidade o equipamento de rádio que disponibilizou no mercado, para o retirar do mercado ou para o recolher, se adequado, quando considere ou tenha motivos para crer que esse equipamento não está conforme com as normas constantes do RED,

foi aplicada à Staples Portugal - Equipamento de Escritório, S.A., em 11 de agosto de 2022, uma coima única no valor de 56 825 euros, quatro sanções de admoestação e sanções acessórias de perda a favor do Estado de 4 equipamentos de rádio, por violações das obrigações fixadas nas alíneas a), b), c) (conjugada com a alínea f) do n.º 2 do artigo 13.º), g) e i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Em 20 de setembro de 2022, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

Em 13 de fevereiro de 2023, o TCRS concedeu provimento parcial ao recurso, determinando a aplicação de uma coima única de 18 500 euros e a perda a favor do Estado daqueles equipamentos.

Não se conformando, quer esta Autoridade quer a arguida interpuseram recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

Em 7 de junho de 2023, o TRL determinou não conceder provimento a qualquer dos recursos interpostos.