Brindflor - Comércio de Brinquedos, Lda.


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Tendo sido constatada a prática de oito contraordenações, por violações negligentes da obrigação de, enquanto importador:

  • apenas comercializar equipamentos de rádio nos quais se encontre aposto o nome do modelo, o número de lote, o número de série, ou qualquer outro elemento de identificação;
  • apenas comercializar equipamentos de rádio nos quais se encontre aposto o nome do fabricante, o seu nome comercial registado ou a sua marca registada, bem como o respetivo endereço postal de contacto;
  • apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de manuais de instruções em português;
  • apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de informações sobre a potência máxima de radiofrequência transmitida;
  • apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de cópia da declaração UE de conformidade ou de declaração de conformidade simplificada;
  • apenas comercializar equipamentos de rádio nos quais se encontre aposta a marcação CE;
  • disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, cópia da declaração UE de conformidade relativa a um equipamento de rádio que tenha comercializado;
  • disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um equipamento de rádio que tenha comercializado,

foi aplicada, em 9 de janeiro de 2023, à Brindflor - Comércio de Brinquedos, Lda., uma coima única de 2885 euros, por violações das obrigações fixadas nas alíneas b) (conjugada quer com a alínea n), quer com a alínea o)) do n.º 1 do artigo 11.º), c) (conjugada quer com a alínea j) quer com a alínea f) do n.º 1 do artigo 11.º), h), n) e m) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Esta decisão tornou-se definitiva.