José Tomás da Cunha & Filhos, Lda.


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Tendo sido constatada a prática de três contraordenações:

  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de manuais de instruções e de informações de segurança, em português;
  • por duas violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio,

foi aplicada à José Tomás da Cunha & Filhos, Lda., em 6 de janeiro de 2023, uma coima única no valor de 3500 euros e uma sanção de admoestação, por violações das obrigações fixadas nas alíneas b) e i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.