Databox - Informática, S.A.


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Tendo sido constatada a prática de treze contraordenações:

  • por três violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio nos quais se encontre aposto o nome do modelo, o número de lote, o número de série, ou qualquer outro elemento de identificação;
  • por três violações dolosas da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio nos quais se encontre aposta a marcação CE;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de informações de segurança;
  • por cinco violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto distribuidor, adotar, no prazo fixado para o efeito, medidas corretivas de modo a colocar um modelo de equipamentos de rádio em conformidade com o disposto Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, a retirá-los do mercado ou a recolhê-los,

foi aplicada à Databox - Informática, S.A., em 25 de outubro de 2022, uma coima única no valor de 19 300 euros, por violações das obrigações fixadas nas alíneas a), b), c) (conjugada com a alínea j) do n.º 1 do artigo 11.º), g) e i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Esta decisão tornou-se definitiva.