Tendo sido constatado que os CTT – Correios de Portugal, S.A. não enviou à ANACOM, até 22 de janeiro de 2019, a declaração com o valor do volume de negócios elegível, obtido no ano de 2018, e demais informação para o cálculo das contribuições para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, foi-lhe aplicada uma coima no valor de 15 000 euros, por decisão proferida em 27 de maio de 2022.
Em 5 de julho de 2022, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).
Em 16 de dezembro de 2022, o TCRS concedeu provimento parcial ao recurso, determinando aplicar uma coima de 10 000 euros.
Em 10 de janeiro de 2023, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão judicial para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).
Em 10 de março de 2023, o TRL determinou não conceder provimento ao recurso, tendo-se tornado definitiva a sentença do TCRS.