Chiptec - Informática, Lda.


/ / Atualizado em 25.07.2023

Tendo sido constatada a prática de uma contraordenação, por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, enviar a esta Autoridade, quando solicitada, a documentação técnica completa relativa a modelos de equipamentos de rádio que tivesse comercializado, foi aplicada à Chiptec - Informática, Lda., em 11 de janeiro de 2023, uma coima única no valor de 1750 euros, suspensa pelo período de 2 anos em caso de regularização da situação ilícita, por violação da obrigação fixada na alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Em 9 de fevereiro de 2023, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

Em 5 de maio de 2023, o TCRS concedeu provimento ao recurso, determinando a absolvição da arguida.

Não se conformando, esta Autoridade interpôs recurso daquela decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, por acórdão proferido em 13 de julho de 2023, determinou não conceder provimento a este recurso.