1. Pedido da Vodafone


A Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. (Vodafone ou Requerente), mediante comunicação de 05.06.2017, vem solicitar a intervenção da ANACOM, ao abrigo do procedimento de resolução administrativa de litígios previsto no artigo 10.º da Lei das Comunicações Eletrónicas1 (LCE) por alegada atuação irregular da MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO ou Requerida), no âmbito dos procedimentos previstos e regulados pela Oferta de Referência para Acesso a Condutas (ORAC ou Oferta)2, em concreto, a respeito da obrigação de pagamento das penalidades por respostas erradas a pedidos de análise de viabilidade.

Sucintamente, a Requerente afirma que a MEO não tem cumprido as suas obrigações de pagamento de penalidades por respostas erradas a pedidos de análise de viabilidade submetidos pela Vodafone, fazendo, no seu entender, uma interpretação abusiva das condições da ORAC.

Alega a Vodafone que, nos termos da secção 4.2 da ORAC, na qualidade de Beneficiária, pode formular pedidos de análise de viabilidade de acordo com o procedimento detalhado no Anexo 3 da Oferta. Uma vez apresentados estes pedidos, deve a MEO analisar cada um com base na informação disponível de modo a remeter à Beneficiária a sua resposta, a qual incluirá, “caso seja parcial ou totalmente viável, o Projeto Global Detalhado, isto é, a resposta ao pedido de Análise de Viabilidade em conformidade com o estabelecido no Anexo 3, incluindo, em particular, as plantas com identificação do traçado requerido e a indicação dos tubos, quando for possível, a ocupar pelos cabos da Beneficiária.” (vide, igualmente, os pontos 2 e 8 da secção 4.5.1 do Anexo 3 à Oferta).

Pela submissão dos pedidos de análise de viabilidade”, realça a Requerente na sua exposição, são devidos pela Beneficiária os preços previstos na secção 8.2 da ORAC. E, em concreto, quanto ao pedido de análise de viabilidade de ocupação do túnel de cabos e a análise da forma de encaminhamento do cabo da Beneficiária internamente à central da MEO, é devido o preço de € 69,00.

No seu pedido de intervenção, a Vodafone chama, também, a atenção para o facto da “ORAC determina[r] que caso os níveis de serviço não sejam cumpridos por razões exclusivamente imputáveis à MEO são devidas as penalidades melhor descritas na Secção 7 do documento principal da Oferta.”. E “no que em concreto respeita ao Serviço de Análise de Viabilidade ora em apreço, está prevista uma penalidade de € 200,00 por cada resposta errada a pedido de viabilidade (Secção 7 do documento principal da ORAC).”.

Segundo a Vodafone, das condições previstas na ORAC resulta claro o seguinte: “(i) a Beneficiária tem, no âmbito da ORAC, o direito de formular pedidos de análise de viabilidade sobre a existência de condições de ocupação de espaço em condutas e infraestrutura associada, mediante o pagamento dos preços fixados na Secção 8.2 do documento principal da ORAC, (ii) a MEO deve analisar e dar resposta àqueles pedidos no prazo máximo de 10 dias de calendário, (iii) no caso de detetar uma resposta incorreta a um pedido de análise de viabilidade, a Beneficiária deve submeter à MEO uma comunicação formal para efeitos de aplicação de penalidades, e (iv) a MEO é responsável, em caso de prestar uma resposta errada a um pedido de análise de viabilidade, pelo pagamento à Beneficiária, de uma quantia de € 200,00 a título de penalidade.”.

Porém, afirma a Requerente que “a MEO tem vindo a compensar a Vodafone com aquela quantia de € 200,00 por referência a cada comunicação/reclamação e não por referência a cada pedido de análise de viabilidade, cuja resposta sobreveio incorreta”. Mais alega, que a MEO “nem sequer procede à devolução das quantias por esta pagas aquando da submissão do respetivo pedido”.

Ademais, refere a Vodafone que, “na perspetiva da MEO, uma comunicação de respostas erradas referentes a vários pedidos de análise de viabilidade redunda na aplicação de uma única penalidade, não obstante serem vários os pedidos e várias as correspetivas respostas, todas ou muitas, erradas.”.

Nesta sequência, de forma a melhor enquadrar as situações em causa, a Vodafone apresentou, no seu pedido de intervenção, “a título meramente exemplificativo”, a seguinte fórmula de cálculo: “€ 5.799,00 [10 *(72,80 € + 46,20 € * 11)”.

E, remata com a afirmação de que o entendimento sustentado pela MEO constitui um verdadeiro abuso de direito, contraria os princípios gerais de direito e, bem assim, os princípios e regras aplicáveis ao sector das comunicações eletrónicas e, ainda, da própria ORAC.

Face ao exposto, a Vodafone requer junto desta Autoridade a determinação à MEO do cabal cumprimento dos termos da ORAC nesta matéria, em concreto, que proceda à compensação das “Beneficiárias com o pagamento da quantia de € 200,00 a título de penalidade por referência a cada resposta errada a (cada) pedido de análise de viabilidade validamente submetido.”.

De notar que em anexo ao pedido de intervenção da Vodafone, encontram-se várias comunicações trocadas via correio eletrónico entre as duas empresas, entre 26.02.2015 e 06.06.2016, as quais estão identificadas com o assunto “ORAC - compensações 2S 2014”.

Notas
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1 Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro; e, ainda, na secção 10.3 da ORAC, relativa à ''Resolução de litígios''.
2 Disponível em: ORAC Link externo.http://ptwholesale.pt/pt/servicos-nacionais/infraestruturas/Paginas/orac.aspx.