2.2. Circuitos Ethernet CAM


Para os circuitos Ethernet CAM, de acordo com as estimativas da própria MEO para 2016, os custos associados à atividade ''Cabos Submarinos CAM''1 foram de [início de informação confidencial - doravante IIC] [fim de informação confidencial - doravante FIC]2 euros, sendo a capacidade utilizada no final do ano 2016 de [IIC] [FIC] Gbps3.

Tendo em conta o custo desta atividade e a capacidade utilizada no final de 2016, estima-se que o custo anual por Gbps de um circuito Ethernet CAM associado à referida atividade, em 2016, seja de [IIC] [FIC] euros.

A este valor há que adicionar o custo dos equipamentos de desmultiplexagem localizados nas centrais de acesso à parte submersa dos circuitos CAM4, que ascendeu em 2016 a [IIC] [FIC] euros por Gbps e por troço (não securizado).

Aos custos estimados no ponto anterior, há que adicionar ainda uma percentagem para fazer face a outros custos, designadamente, custos comuns e custos comerciais (incluindo de atendimento, faturação e cobrança), que representam (em 2015 e em 2016) [IIC] [FIC]% dos custos de rede dos circuitos Ethernet CAM, o que se traduz em [IIC] [FIC] euros por Gbps.

Finalmente, considerando-se ainda o custo de capital com o trespasse da ex-Marconi, afeto às atividades ''Cabos Submarinos CAM'', no valor de [IIC] [FIC] euros por Gbps, estima-se que o custo total de um circuito Ethernet CAM5, não securizado, em 2016, seja de [IIC] [FIC] euros por Gbps por ano.

Tendo em conta que o preço de um circuito CAM de 1 Gbps na ORCE é atualmente de 2.534 euros por mês6, verifica-se que o preço atual do serviço de circuitos alugados Ethernet CAM é superior aos respetivos custos calculados para 2016, de [IIC] [FIC] euros por Gbps por mês, estimando-se uma margem inferior a 6%, especificamente de [IIC] [FIC]%.

Note-se, no entanto, que a MEO salientou novamente que a redução substancial de custos verificada de 2014 para 2015 se deveu ao facto de grande parte do investimento realizado nos cabos Atlantis-2 e Columbus-lIl ter finalizado a sua vida útil contabilística em 2014, prevendo que de 2015 em diante se assista a uma evolução mais estável dos respetivos custos, com uma redução do valor das amortizações e do custo de capital e um aumento semelhante dos custos de O&M. Acresce que, na eventualidade de estes dois cabos virem a ser desativados pelos respetivos consórcios (devido aos elevados custos inerentes face à sua reduzida capacidade), a MEO, se mantiver ativo o par de fibra ótica de suporte às suas ligações domésticas, incorrerá num acréscimo de custo anual com a O&M da parte submersa entre as RA e o Continente.

Adicionalmente, chama a atenção a MEO para o novo upgrade no anel CAM, para ampliação de [IIC] [FIC] Gbps e por troço do anel CAM), ainda que ocorra previsivelmente só em 2018 (e não em 2017, conforme inicialmente previsto pela MEO).

Relativamente à determinação da capacidade em 2016 para efeitos da presente análise, a MEO destaca que [IIC] [FIC], alertando para a necessidade de a ANACOM ter em conta migrações de circuitos da rede MPLS para a rede SDH.

Com efeito, segundo a MEO, de acordo com a metodologia da ANACOM, verificar-se-á um aumento da capacidade utilizada na rede SDH, mantendo-se intacta a capacidade da rede MPLS, ''quando em bom rigor se tratará da mesma capacidade suportada numa rede distinta, não havendo qualquer fundamento para a redução dos custos unitários por via do 'virtual aumento' da capacidade utilizada.''

Sem conceder relativamente à metodologia proposta pela MEO para definição da capacidade a considerar nesta análise, a ANACOM entendeu avaliar o potencial impacto da migração ocorrida em 2016 no custo por Gbps e, consequentemente, na margem face aos preços, estimada para 2016.

Considerando que:

  • o aumento da capacidade utilizada pela [IIC] [FIC] na rede SDH de [IIC] [FIC] Gbps, em 2016, decorreu exclusivamente por via da referida migração;
  • este aumento da capacidade não corresponde, de facto, a um aumento efetivo da capacidade utilizada pelos OPS no anel CAM,

a margem estimada dos preços face aos custos para os circuitos Ethernet CAM (expurgada deste ''virtual'' aumento de capacidade) seria inferior a 5%, especificamente de [IIC] [FIC]%.

Em conclusão, face à evolução que se perspetiva no curto-médio prazo, nomeadamente os upgrades de capacidade no anel (ainda que exista atualmente capacidade disponível em todos os troços) e o aumento potencial de custos de O&M, ao impacto que a alteração dos preços regulados tem em termos de perspetiva de investimento, e atendendo à reduzida margem estimada para 2016, a ANACOM entende não dever alterar os atuais preços (máximos) por troço/circuito Ethernet CAM não securizado (entre qualquer uma das centrais de acesso à parte submersa), no âmbito da ORCE7.

Tabela 1. Preço máximo por troço/circuito Ethernet CAM não securizado8

Débito

Preço mensal (euros)

10 Mbps

349

100 Mbps

768

1 Gbps

2.534

10 Gbps

25.337

Notas
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1 A MEO informou que, com a adoção do Network Costing Model (NCM), os custos são desagregados no início do processo de apuramento dos resultados do SCA a um nível mais elementar, tendo deixado de existir uma atividade global para os cabos submarinos amarrados em Portugal e passado a existir atividades distintas para cada um dos cabos submarinos. Neste caso concreto as atividades a considerar são ''Cabos Submarinos CAM'' e ''Cabos Submarinos Inter-ilhas''. Estando este modelo de rede totalmente integrado no SCA da MEO, mas diferindo o racional de alocação dos custos face ao anterior modelo, as atividades consideradas são distintas, pelo que, segundo a MEO, não é possível proceder à disponibilização dos custos dos circuitos CAM e Inter-ilhas no formato solicitado no pedido de informação da ANACOM.
2 Inclui custos de investimento (amortizações e custo de capital) e custos de O&M.
3 Estimada pela ANACOM com base nos dados fornecidos na carta da MEO, correspondendo a:
(a) [IIC] [FIC] Gbps ligados/reservados para a MEO na rede MPLS;
(b) [IIC] [FIC] suportados na rede SDH; e
(c) [IIC] [FIC] suportados em DWDM.

4 Que são as centrais de Carcavelos (01CV01), de Picoas (01LX00) e da Boa-Hora (01LX22), no Continente, a central da Fajã de Baixo (96PD02), em S. Miguel, nos Açores e a central da Nazaré (91FX03), na ilha da Madeira, incluindo, adicionalmente, nos Açores a central de Ponta Delgada (96PD01).
5 Isto é, uma ligação/troço entre o Continente e a RA dos Açores (RAA) ou entre o Continente e a RA da Madeira (RAM) ou entre a RAA e a RAM.
6 Fixado na sequência da decisão da ANACOM de 1 de setembro de 2016, relativa à análise do Mercado 4.
7 Preços publicados no Anexo 2 da ORCE (versão 15). Aos preços do troço/circuito Ethernet CAM acrescem os preços dos respetivos segmentos de trânsito terrestres (se aplicável) e os preços das extensões internas e/ou segmentos terminais.
8 Se os operadores solicitarem securização de um ou dois troços/circuitos CAM com uma determinada capacidade, a MEO deve propor uma solução adequada, não podendo o preço ultrapassar, em qualquer caso, três vezes o preço pago pelos troços/circuitos contratados não securizados.