5.3. Obrigações regulamentares atualmente em vigor no mercado de terminação e análise das futuras obrigações a impor às empresas com PMS


Conforme já indicado, a 8 de julho de 2004, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM aprovou a decisão final relativa à análise do mercado de terminação grossista, e, tendo em conta as Linhas de Orientação, esta Autoridade nacional concluiu que cada operador detinha PMS no mercado grossista de terminação de chamadas na sua própria rede, bem como que era adequado, proporcional e justificado impor ao nível nacional as obrigações constantes na Tabela 1https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1167861 - Obrigações impostas ao Grupo PT, enquanto operador com PMS no mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública individual num local fixo e Tabela 2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1167861 - Obrigações impostas aos restantes operadores com PMS no mercado de terminação de chamadas em redes telefónicas públicas individuais num local fixo, aprovadas por decisão de 17 de dezembro de 2004.

Assim, tendo em conta os princípios invocados em 5.2 acima e com particular ênfase na adequação da medida à resolução, ou minoração dos efeitos, do problema de concorrência que se pretende solucionar, nas secções seguintes passam-se a analisar as obrigações regulamentares que se encontram atualmente em vigor no sentido de aferir se estas deverão ser mantidas, alteradas ou suprimidas, bem como se avalia em que medida se justifica impor obrigações adicionais de entre as que são suscetíveis de ser impostas nos mercados relevantes grossistas.