Será avaliada exclusivamente a existência de dominância individual, uma vez que em mercados com um único operador a dominância coletiva não se aplica.
Neste contexto, o ICP-ANACOM considera que os principais critérios para aferir o poder de mercado individual no mercado de terminação de chamadas na rede telefónica pública em local fixo são as quotas de mercado, os preços praticados, as barreiras à entrada no mercado e o contrapoder negocial dos compradores.
A análise efetuada tem em consideração a noção de empresa prevista na Lei da Concorrência atualmente em vigor1. Nessa conformidade, em termos de análise de concorrência, as empresas que integram o Grupo PT foram analisadas conjuntamente, sem prejuízo de, em determinadas circunstâncias, nomeadamente por existirem diferenças nas arquiteturas de rede e na estrutura tarifária, se justificar referências específicas a cada uma das empresas que integram esse grupo.
1 Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.
- 4.1.1. Análise da concorrência efetiva https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=349274
- 4.1.2. Barreiras à entrada https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=349277
- 4.1.3. Contrapoder negocial dos compradores https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=349278
- 4.1.4. Dominância individual - conclusão https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=349279