2.2. Delimitação entre os serviços grossistas de interligação


A CE na sua Recomendação dos Mercados Relevantes refere a seguinte definição para o mercado de terminação de chamadas na(s) rede(s) telefónica(s) publica(s) num local fixo:

  • A terminação de chamadas em redes telefónicas individuais num local fixo "inclui o encaminhamento de chamadas, sendo a sua delimitação definida de modo a ser coerente, num contexto nacional, com a delimitação do mercado de originação de chamadas e do mercado de trânsito de chamadas na rede telefónica pública num local fixo"1

A CE prevê, ainda, que a delimitação entre os serviços de originação, de terminação de chamadas e os serviços de trânsito possam variar em função da topologia de rede, cabendo às ARN definir os elementos que constituem cada parte2.

No âmbito das análises efetuadas em 2004 e 2005 relativas à definição dos mercados relevantes e avaliações de PMS nos mercados 8, 9 e 10 identificados na anterior Recomendação (vide Deliberação de 08.07.20043 sobre os mercados grossista de originação e terminação de chamadas e em 25.05.20054 a Decisão final sobre o mercado de trânsito da rede telefónica pública num local fixo), foram definidos três mercados de interligação com a seguinte delimitação:

  • Originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo (que será tratado posteriormente em documento autónomo)

A originação consiste no serviço pelo qual um operador e/ou prestador transporta uma chamada originada num ponto terminal da sua rede até um determinado ponto de interligação de outro operador. Engloba, no caso da oferta da PTC, a originação local, em trânsito simples e em trânsito duplo, quando aplicável (ver Figura 1 abaixo).

  • Serviços de trânsito na rede telefónica pública

O trânsito é definido como o serviço que um operador presta quando transporta chamadas originadas e terminadas numa rede diferente da sua (ver Figura 2 abaixo).

  • Terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo

A terminação corresponde ao serviço pelo qual um operador e/ou prestador termina na sua própria rede, uma chamada destinada a um ponto terminal da sua rede que lhe tenha sido entregue por outro operador e engloba, no caso da PTC, a terminação local, a terminação em trânsito simples e a terminação em trânsito duplo, quando aplicável (ver Figura 1 abaixo).

De notar que como resultado da análise efetuada em 2005 se concluiu que o mercado de trânsito era um mercado concorrencial; mercado que, aliás, também já não é abrangido pela Recomendação.

Figura 1 - Definição de Originação/Terminação adotada pelo ICP-ANACOM

 A Figura 1 ilustra a definição de Originação/Terminação adotada pelo ICP-ANACOM.

Fonte: ICP-ANACOM

Figura 2 - Definição dos serviços de trânsito adotada pelo ICP-ANACOM

 A Figura 2 ilustra a definição dos serviços de trânsito adotada pelo ICP-ANACOM.

Fonte: ICP-ANACOM

O ICP-ANACOM considera que esta delimitação é o ponto de partida para a definição dos mercados de interligação.

Notas
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1 Cf. Recomendação (vide no anexo a definição do mercado 3).
2 Cf. Recomendação - Exposição de motivos pág. 27.
3 Decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=143682.
4 Decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=152662.