Extensão do período de reserva


De acordo com o processo actual, apenas após resposta positiva ao respectivo pedido de análise de viabilidade é que a beneficiária poderá apresentar o pedido de acesso e instalação em condutas (no prazo máximo de 60 dias após envio pela PTC da resposta ao pedido de análise de viabilidade), ou seja, na prática existe um período de reserva de 60 dias.

À partida, salvo situações excepcionais (e.g., dificuldades na obtenção de eventuais autorizações ou licenças camarárias), não se identificam razões que levem a que, após a manifestação de interesse efectivo (pedido concreto de análise de viabilidade) a beneficiária não possa iniciar os trabalhos de instalação com a celeridade inerente a um prazo de 60 dias. Caso venham a existir essas situações de força maior (que se admite que sejam pontuais), no limite poderá ser efectuado novo pedido de viabilidade.

Por outro lado, competindo à beneficiária a submissão do pedido à autoridade municipal, sendo aquela a responsável pela maior/menor celeridade com que submete o pedido e realiza eventuais diligências/insistências no sentido da obtenção da resposta, entende-se que o período de licenciamento não deve ser descontado ao período de reserva. Se vier a se verificar que os prazos de resposta das câmaras municipais são, recorrentemente, incompatíveis com o ''período de reserva'' de 60 dias, o ICP-ANACOM poderá intervir nesta matéria.