3. Análise da concorrência efectiva e avaliação de PMS


/ Atualizado em 30.05.2003

Na sequência da definição dos mercados relevantes, as ARN deverão proceder à análise prospectiva da concorrência efectiva nesses mercados e à identificação dos eventuais operadores/prestadores com PMS1.

No processo de análise de mercado e avaliação de PMS, as ARN?s deverão levar em máxima consideração as Linhas de Orientação e a Recomendação2, devendo a análise ser efectuada em conformidade com os princípios e os métodos do Direito da Concorrência.

Notas

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1 Cf. Art. 16.º da Directiva-Quadro.
2 Cf. Art.º 15.º da Directiva-Quadro.