2.3.1.3. Substituição do lado da oferta


/ Atualizado em 30.05.2003

Ao analisar a substituibilidade do lado da oferta pretende-se analisar a possibilidade de outros fornecedores que actualmente não oferecem o serviço em questão, alterarem imediatamente ou a curto prazo, em resposta a um aumento dos preços, a sua linha de produção sem incorrerem em custos suplementares significativos1 (teste do ?monopolista hipotético?).

Para avaliar a potencial entrada de outros operadores neste mercado, torna-se necessário verificar, em primeiro lugar, se um dado fornecedor utilizaria ou alteraria efectivamente as suas capacidades de produção para produzir o produto em questão ou oferecer o serviço relevante. A substituibilidade meramente hipotética não é suficiente para efeitos da definição de mercado2.

Nos casos em que os custos globais de mudança da produção para o produto em questão sejam pouco relevantes, esse produto poderá ser incluído na definição do mercado do produto.

Importa igualmente ter em conta eventuais requisitos legais ou regulamentares susceptíveis de impedir uma entrada atempada no mercado relevante e, consequentemente, de desincentivar a substituibilidade do lado da oferta. 

Questão 3.4
Considera que os critérios sublinhados permitem, em termos gerais, avaliar a existência de substituibilidade do lado da oferta nos mercados de comunicações electrónicas portugueses? Caso não esteja de acordo com os critérios seleccionados, descreva um caso concreto que não seria identificado pelo critério em causa e proponha critérios alternativos.

Para avaliar os critérios acima referidos, poder-se-ão utilizar os seguintes indicadores e informações:

  • Avaliação da empresa em causa em termos da sua situação financeira, económica e operacional;
  • Margem de lucro na linha de negócio potencial e sua relação com a margem de lucro das aplicações alternativas dos capitais investidos;
  • Montante e calendarização dos investimentos necessários (produção e comercialização) para a potencial entrada no mercado em relação à dimensão da empresa ou do grupo em que se insere;
  • Existência de eventuais restrições à transferência de capacidade produtiva para o mercado potencial (por exemplo, acordos de fornecimento de longo prazo);
  • Capacidade de financiamento dos investimentos a realizar;
  • Prazo previsto de efectivação do investimento;
  • Prazos previstos para cumprimento de eventuais requisitos legais ou regulamentares susceptíveis de impedir uma entrada atempada no mercado relevante.

Questão 3.5
Considera que a lista de indicadores acima referida é suficiente para se proceder à avaliação dos critérios mencionados no início do ponto 2.3.1.3. (sublinhados)? Caso não esteja de acordo com esta lista de indicadores, indique uma situação concreta do mercado português de comunicações electrónicas que poderia não ser correctamente identificada através da utilização destes indicadores e proponha alternativas. Os indicadores propostos não deverão representar um ónus demasiado pesado para os operadores e deverão poder ser recolhidos de forma fácil e expedita.

Questão 3.6
Em geral, considera o horizonte temporal de 1 ano adequado para avaliar as questões associadas à substituibilidade da oferta? Justifique.

Notas

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1 Cf. Linhas de Orientação §39.
2 Cf. Linhas de Orientação §52.