A. Quanto à Parte A do anexo 1 da carta de 01.07.2013


(i) A PTC considera confidencial a identificação do software de planeamento utilizado e a identidade da empresa que o comercializa. O ICP-ANACOM considera que apenas a identificação do software é confidencial.

Efetivamente, no “Relatório final de análise da proposta apresentada ao concurso do MUX A1, que está publicamente disponível e relativamente ao qual a PTC expressamente comunicou a esta Autoridade não existir informação confidencial, é referido o nome da empresa que comercializa o software de planeamento utilizado, não sendo, porém, referido explicitamente qual o software em causa. Neste contexto, uma vez que neste Relatório não foi identificado o produto, apenas a empresa, julga-se que aquele se deve manter confidencial, devendo ser considerado segredo comercial da PTC. Quanto à identificação da empresa, dado que esta informação já é pública, nada obsta à sua revelação.

(ii) A PTC considera confidencial a identificação do modelo de propagação utilizado. O ICP-ANACOM considera ser informação não confidencial, uma vez que tal informação é pública pois consta explicitamente do acima mencionado Relatório final de análise da proposta.

Notas
nt_title
 
1 Acessível em: Download de ficheiro Relatório final (PDF 2197 Kb).