Por definição, o prémio de risco corresponde ao retorno financeiro excedente, isto é, representa o diferencial de rentabilidade exigida para investir num determinado ativo com risco inserido num determinado mercado face ao investimento em ativos isentos de risco. No cálculo do prémio de risco, o ICP-ANACOM tem recorrido a benchmarks internacionais, o que configura uma prática seguida por vários reguladores europeus (vide quadro 5).
Entidade Reguladora |
Metodologia |
IBPT |
Bases de dados históricas + Inquéritos Professores + Precedentes regulatórios + Base de dados Bottom-up |
CMT |
Bases de dados: Ibboston Associates + DMS + Credit Suisse (HOLT) + Pablo Fernandez + Média Bancos de Investimento. Foi utilizada a mediana. |
Arcep |
Base de dados histórica |
ComReg |
Dimson, E., Marsh, P. Staunton, M. (2006), Global Investment Returns Yearbook + precedentes regulatórios |
Agcom |
Dimson, E., Marsh, P. Staunton, M. (2007), Global Investment Returns Yearbook |
Ofcom |
Dimson, E., Marsh, P. Staunton, M. (2010), Global Investment Returns Yearbook |
ERSE |
Inquérito agentes de mercado - Pablo Fernandez, Javier Aguirreamalloa, Luis Corres, (2011) - IESE Business School - 6014 respostas de 56 países. No caso português, o inquérito obteve 33 respostas válidas. |
Fonte: Sites dos respetivos reguladores e relatório da BT
Tanto em termos metodológicos, como em termos conceptuais, a determinação do prémio de risco esperado do mercado acionista não é uma tarefa consensual. Acresce que o prémio de risco varia ao longo do tempo de acordo com a perceção dos investidores do risco do ativo em causa e também consoante a sua própria atitude face ao risco, pelo que se torna aconselhável que esta variável seja regularmente atualizada.
Dado que o prémio de risco é uma variável muito volátil, devem-se privilegiar as observações baseadas em séries mais longas, tal como é defendido por Damodaran no estudo que realizou sobre este tema1, em que refere que as observações baseadas em séries mais longas superam a vantagem das observações, mais relevantes, associadas aos períodos mais curtos e recentes, porque permitem um erro padrão menor. Neste sentido, a consistência do resultado tende a aumentar com a extensão do período considerado.
Adicionalmente, tal como mencionado na deliberação de 2010, a prática corrente para estimar o prémio de mercado é a utilização de prémios realizados e observáveis em séries históricas longas (25 a 100 anos). Contudo, esse prémio (apurado através de dados ex-post) pode não corresponder às expectativas dos investidores no momento em que tomaram a decisão de investir, uma vez que o custo de oportunidade do capital só está disponível e só é relevante no momento em que a decisão de investimento é tomada. Por este motivo, é importante atender às condições correntes de mercado, bem como às perspetivas futuras.
Neste sentido, tal como referido pela BT, considera-se adequada a utilização de estimativas baseadas em expectativas futuras (ex-ante), sendo o cálculo realizado com recurso à base de dados da Damodaran 2 e aos estudos de Pablo Fernandez, publicamente disponíveis e considerados autores de referência.
Face ao exposto, considerando que: (i) existe a necessidade de atualização do parâmetro numa base anual, tendo em consideração a metodologia aplicável a partir do exercício de 2012 (vide ponto 2.1); (ii) nem todas as bases de dados utilizadas na deliberação de 2010 encontram-se acessíveis e disponíveis, introduzindo pouca transparência ao cálculo; (iii) a utilização de precedentes regulatórios não é muito adequada, uma vez que muitos reguladores utilizam eles próprios o benchmark como metodologia, entende-se que devem ser utilizados os dados da Damodaran e de Pablo Fernandez.
Metodologia aplicável a partir de 2012
O prémio de risco deve ser calculado com base na média simples entre os dados ex-ante - Pablo Fernandez e Damodaran (calculados no ano anterior à decisão, contemplando as expetativas futuras), referentes a Portugal.
1 Damodaran, Aswath, ''Equity Risk Premiums'', Stern School of Business.
2 Damodaran Onlinehttp://people.stern.nyu.edu/adamodar/.