3.2. Utilização de frequências


a) Que comentários se lhe oferecem relativamente ao conteúdo da Decisão e Recomendação da CEPT/ECC em Anexo?

A maioria dos respondentes concorda com as aproximações constantes da Decisão e da Recomendação. Apresentam-se de seguida algumas perspectivas veiculadas que merecem relevo neste âmbito:

a) A AR-Telecom refere que o conteúdo da Recomendação representa uma oportunidade, caso se contemplem algumas condições entendidas relevantes, em termos de espectro e de tecnologias disponíveis, no entanto, considera-se que a harmonização proposta não deverá tornar-se efectiva a curto prazo, uma vez que as dificuldades de migração, limpeza e regularização do espectro existente são consideráveis e variam de país para país.

b) A Vodafone considera que a aprovação da Decisão e da Recomendação, tal como apresentadas, no momento desta consulta pública, aponta para uma flexibilidade na utilização do espectro atribuído às entidades licenciadas;

c) A Onitelecom considera que a Recomendação exprime as limitações existentes em cada país e a dificuldade em seleccionar espectro adequado para harmonização a nível europeu da oferta no domínio do BWA;

d) Foi realçado pelo Grupo PT que no Regulamento de Rádio (RR) da UIT, os serviços de radiocomunicações que operem na faixa a que se dirige o projecto de Recomendação (5,8 GHz) têm que aceitar qualquer interferência prejudicial que eventualmente seja provocada por aplicações ISM.

O Grupo PT refere ainda que o projecto de Recomendação visa a abertura da faixa dos 5,8 GHz a sistemas/aplicações BWA assegurando, ao mesmo tempo, a protecção das atribuições feitas a título primário.

Considera ainda que, embora a Recomendação seja importante para a promoção de um mercado único de aplicações BWA, só em situações particulares, a avaliar caso a caso, será possível assegurar a oferta comercial de serviços com o mínimo de qualidade e continuidade.

e) A Ericsson apresenta comentários específicos à Decisão, referindo que o Decides 1 deveria incluir desde já a menção à disponibilização das faixas para aplicações móveis BWA. No mesmo sentido, afirma que o Decides 2 não é claro, quando este afirma que podem ser utilizadas especificações equivalentes quanto ao cumprimento da Directiva R&TTE.

A Ericsson apresenta ainda uma série de considerações sobre os benefícios da neutralidade tecnológica versus fragmentação de tecnologias utilizadas, que porventura levará a um cenário de dificuldades de consolidação das diferentes tecnologias (em termos de requisitos de compatibilidade/coexistência electromagnética), conduzindo a uma ineficiência espectral devida às múltiplas canalizações/consignações atribuídas referindo-se por último à necessidade de acautelar a atribuição prioritária de espectro a nível internacional para aplicações móveis.

f) A Sonaecom apresenta igualmente comentários relativos à Decisão, referindo que esta exclui explicitamente as soluções do tipo mesh, quando existem já soluções disponíveis actualmente no mercado, levando a uma indefinição quanto à possibilidade de utilização de soluções tipo self-backhaul, tais como a utilização da tecnologia WiMAX como backhaul do próprio sistema WiMAX enquanto rede de acesso.

A Sonaecom realça ainda a potencial incongruência entre as alíneas b) e d) das considerações referidas na página 4 da Decisão relativa à faixa de frequências dos 3400-3800 MHz, nomeadamente por a alínea b) referir que a banda dos 3400-3800 MHz deverá ser atribuída para serviços do tipo móvel em segunda instância na região 1 do ITU (que inclui Portugal), enquanto que a alínea d) refere que a mesma banda deverá ser atribuída para serviços do tipo móvel em primeira instância dentro da "European Common Allocation Table" (ECA). Como tal, refere que é importante clarificar qual a prioridade desta banda para oferta de serviços do tipo móvel como o WiMAX IEEE802.16-e.

Por fim realça a importância dada ao facto de existirem soluções BWA que operam na faixa 3,4-3,6 GHz, referindo ainda que a faixa de frequências dos 3,6-3,8 GHz é considerada como uma alternativa para o efeito.

O ICP-ANACOM agradece os comentários recebidos. No caso particular dos comentários à Decisão é de realçar que:

  • Decides 1 faz menção a aplicações BWA, uma vez que a definição de BWA abrange aplicações fixas, nómadas e móveis, como refere o considerando c);
     
  • Decides 2 é um texto que foi elaborado de forma a alinhar com a Directiva qualquer menção a normas harmonizadas;
     
  • A explícita remoção de redes mesh deve-se ao facto de não terem sido analisadas este tipo de redes nos estudos de compatibilidade, devido à inexistência de parâmetros, conforme as conclusões do mesmo apontam1.
     
  • A potencial incongruência entre as alíneas b) e d) das considerações não existe, uma vez que o considerando d) refere que a Tabela Comum Europeia indica a atribuição das referidas faixas do estatuto primário para aplicações móveis limitadas às aplicações SAP/SAB.

b) Em que condições considera que um operador habilitado a operar FWA nos 3,5 GHz e/ou 24,5 GHz ou 27,5 GHz poderá alargar a sua oferta de serviços, alterando a tecnologia em que actualmente se suporta de forma a utilizar as tecnologias abrangidas por BWA?

As respostas recebidas são na generalidade pouco específicas e, embora assentem em entendimentos e argumentos diversos decorrentes, nomeadamente, do modo como a questão foi interpretada, permitem concluir que a maioria das entidades considera que um operador habilitado a operar FWA poderá alargar a sua oferta de serviços de forma a utilizar as tecnologias abrangidas por BWA. As respostas traduzem no entanto diferentes perspectivas que se concretizam, nomeadamente, no seguinte:

a) Na referência à necessidade de alteração das instalações:

  • A Neuvex considera que para alargar a oferta de serviços alterando a tecnologia em que actualmente se suporta de forma a utilizar as tecnologias abrangidas por BWA, um operador FWA deverá substituir todo o equipamento rádio e de controlo, bem como todo o equipamento de recepção dos actuais clientes;
  • De igual forma a Samsung Electronics UK refere que para suportar serviços standard//WiMAX serão necessárias novas instalações na faixa dos 3,5 GHz.

b) Na indicação de situações em que consideram que um operador habilitado para o FWA terá vantagens, na exemplificação de formas de utilização das tecnologias BWA, e na apresentação de argumentos assentes na reutilização de infra-estruturas de base e na experiência já adquirida por esses operadores:

  • A Manuel de Azevedo, U. Lda, responde que no caso dos serviços utilizados e das áreas geográficas de cobertura atribuídas serem os mesmos, a alteração de tecnologia permitirá uma melhor exploração do serviço permitindo uma melhor qualidade e beneficiando os clientes finais;
     
  • A Ericsson indica que o alargamento da oferta será possível apenas na condição de desenvolvimento dos serviços disponíveis para os utilizadores, permitindo a estes o benefício da utilização de terminais com custos inferiores;
     
  • A ZTE refere que os operadores estão a usar o WiMAX para disponibilizar serviços do tipo xDSL, em áreas suburbanas e rurais na Europa Ocidental, América do Norte e partes da Ásia (tais como Coreia do Sul) e Austrália, enquanto que na Europa Central e Oriental, no Médio Oriente e África, e na América Latina e Ásia/Pacifico, o WiMAX está a ser usado para substituir a infra-estrutura da rede fixa, disponibilizando ainda serviços PSTN básicos. Acrescenta ainda que muitos dos operadores incumbentes têm-se tornado "competitive local exchange carriers (CLECs)" nos países vizinhos, especialmente na Europa Central, Europa Oriental e no Médio Oriente e África, utilizando o WiMAX para disponibilizar acessos à Internet de banda larga e voz sobre IP (VoIP) num único pacote de serviços concorrenciais.
     
  • A Onitelecom, atribuindo à questão colocada uma vertente tecnológica, considera ser importante ter presente o forte investimento que os operadores licenciados nas tecnologias FWA realizaram com vista à exploração dos serviços de telecomunicações, tendo por base modelos de negócio que nem sempre se verificaram adequados à evolução do mercado, não tendo os compromissos assumidos a longo prazo sido concretizado em negócios rentáveis. Adita ainda que a diversidade tecnológica e a arquitectura específica em que as redes FWA foram desenvolvidas, e que entretanto não sofreram melhorias, levam a crer que não haverá sinergias capazes de fazer reutilizar os investimentos realizados na componente tecnológica. Considera, pelo contrário, que a reutilização das infra-estruturas de base deverá ser um argumento de peso para a concessão de licenças de exploração das redes rádio de nova geração pois a especificidade do WiMAX em particular, faz coincidir, em muitos casos a geometria dos pontos de instalação das estações base com as necessidades de cobertura (zonas, mercado potencial, largura de banda necessária, simplicidade de instalação das terminações, etc.).

    Neste contexto, conclui que existe um novo cenário tecnológico concertado com as expectativas passadas, em que o BWA pode garantir uma nova oportunidade para os operadores que investiram e apostaram no FWA, independentemente das frequências que lhes foram atribuídas anteriormente, pelo que defende que as frequências detidas actualmente por um operador FWA não deverão ser um factor de diferenciação no acesso ao licenciamento WiMAX.
     
  • A Vodafone defende que a soma das experiências de um operador habilitado a operar, não só o sistema FWA (como o inerente conhecimento adquirido na ultrapassagem das dificuldades colocadas por essa tecnologia) mas também todos os outros sistemas de que dispõe, colocam-no numa posição privilegiada para poder ultrapassar todas as eventuais barreiras à implementação do BWA de uma forma mais célere e com melhores resultados.

c) Na indicação dos requisitos e condições gerais de carácter regulamentar que consideram que deverão ser respeitados por parte dos operadores habilitados para o FWA para efeitos da permissão da migração de serviços/tecnologia:

  • O Grupo PT considera que os detentores de títulos de utilização de frequências destinadas ao FWA, actuais e futuros, devem, a coberto dos seus títulos, ter a possibilidade de alargar a oferta de serviços e de alterar/substituir a tecnologia dos sistemas que têm em exploração para serviços/tecnologias BWA.
     
    Mais considera que a migração de serviços/tecnologia só deverá ser permitida:
     
    • Mediante autorização prévia do ICP-ANACOM;
    • Assegurando a compatibilidade com outros sistemas a operar na mesma região (na zona de cobertura), na mesma faixa e/ou nas faixas adjacentes;
    • Desde que, e enquanto existirem sistemas FWA activos, as utilizações BWA tenham "estatuto" de utilizações secundárias, isto é, não beneficiem de protecção face aos sistemas FWA;
    • Que os equipamentos BWA respeitem as disposições da Directiva R&TTE (Decreto-Lei n.º 192/2000) e os "standards" aceites e/ou adoptados a nível europeu;
    • Se forem assegurados os direitos dos utilizadores finais até então servidos por outros sistemas e/ou tecnologias.
       
  • A Radiomóvel considera que os actuais operadores de FWA deverão poder vir a oferecer serviços BWA com o espectro de que dispõem, desde que assegurem os serviços para os quais foram inicialmente licenciados em sintonia com o princípio da neutralidade de serviços e da manutenção das obrigações previamente assumidas em concurso público. Entende ainda que, se esta oferta implicar alteração da tecnologia e consequente redução do espectro necessário, deverá haver lugar à devolução do espectro excedente.

d) Na indicação das condições regulamentares e técnicas consideradas desejáveis e/ou necessárias para o efeito:

  • A ZTE considera que as frequências não licenciadas produzirão maiores interferências;
     
  • A Alcatel-Lucent e o WiMAX Forum consideram que se um operador desejar efectuar um upgrade da sua rede usando a tecnologia WiMAX móvel mais recente (suportada apenas em TDD), será viável fazê-lo se os blocos de espectro licenciados forem tipicamente de 2x25 MHz, no caso da faixa de 3,5 GHz. (o WiMAX Fórum que não suporta actualmente o uso das faixas dos 24,5 ou 27,5 GHz para o WiMAX, pelo que nestas faixas não emite opinião).
     
    Adicionalmente a Alcatel-Lucent considera que a utilização de frequências licenciadas, ao estar sujeita a determinadas condições regulamentares (nomeadamente o gozo de protecção contra interferências, ao contrário do espectro não licenciado), assegura que qualquer operador que use este espectro dê continuidade à mesma linha de orientação, em termos de serviços disponibilizados e de racionalidade económica.
     
    Considera ainda que a utilização de espectro sujeita a direitos de utilização permite ao regulador definir claramente algumas condições nos termos do enquadramento regulamentar, nomeadamente a definição do início actividade, cobertura, âmbito geográfico da licença, serviços permitidos ou proibidos, validade da licença. No entanto realça que estas condições deverão ser ponderadas e adaptadas às especificidades demográficas e aos objectivos de desenvolvimento económico do país, não perdendo de vista a viabilidade do modelo de negócio dos operadores.
     
  • O Grupo SGC Telecom defende que a criação de plataformas sem fios realmente competitivas e potenciadoras de criação de valor para os consumidores e para o País, terão de conjugar três factores importantes:
     
    • Frequências adequadas a cada aplicação (urbano/rural, LoS/NLoS);
    • Largura de banda suficiente para a prestação de serviços multimédia;
    • Disponibilidade de plataformas de acesso standard adequadas ao serviço/segmento de mercado;

Considera ainda que, neste contexto, não bastará alterar a tecnologia de acesso para os novos standards BWA (e.g. 802.16a), mas também ajustar a licença às reais necessidades de espectro para o fornecimento de serviços multimédia realmente competitivos.

e) Por outro lado, numa perspectiva tecnológica, embora diferente das anteriores, a Sonaecom considera que apenas nos casos em que os operadores de FWA detenham frequências na faixa dos 3,5 GHz, poderão tecnicamente proceder ao alargamento da sua oferta de serviços. No entanto, este alargamento está, no seu entender, condicionado às sinergias que consiga extrair com a rede que já detenha, onde assume particular importância a existência de uma rede móvel.

Neste contexto, considera ainda que em Portugal, o único operador em condições de beneficiar deste alargamento é a PTC, na medida em que é a única entidade que detém frequências na faixa relevante (dos 3400-3600 MHz).

c) Que faixas de frequências considera adequadas à prestação do BWA, tendo em conta factores como a harmonização ao nível internacional, o estado de desenvolvimento das tecnologias em questão e respectivos custos, o tipo de autorização (isento, ou não, de licenciamento radioeléctrico), bem como o nível e requisitos de coexistência com outros sistemas tecnológicos? Justifique.

A natureza aberta da questão permitiu que fossem recebidos comentários muito diversificados, destacando-se as seguintes opiniões:

a) Faixa de frequências dos 2300-2400 MHz:

A Ericsson refere que, embora esta faixa seja harmonizada para utilizações BWA fora dos países CEPT, prevê-se que venha a ser uma faixa com direitos de utilização para outras aplicações, nomeadamente o IMT-2000.

b) Faixa de frequências dos 2500-2690 MHz:

A Intel Corporation refere que neste momento esta faixa está atribuída ao serviço móvel 3G, afirmando que na UIT foi definido o IMT-2000 como sendo um conjunto de interfaces rádio para serviços móveis sem fios e que suportam um modelo particular de redes e de serviços; o IMT-2000 inclui WCDMA, CDMA-2000, TD-SCDMA, DECT e EDGE, não sendo possível abarcar novas tecnologias para o serviço móvel, tal como o WiMAX;

A Ericsson refere porém que esta faixa é harmonizada para IMT-2000/UMTS, e a coexistência com BWA TDD levará a riscos de interferências;

A Samsung Electronics UK considera que esta faixa está disponível para serviços BWA, noutras regiões, sendo uma boa oportunidade de harmonização global, oferecendo economias de escala; indica também que a certificação WiMAX começará em 2007.

Várias entidades demonstraram interesse e apoio à disponibilização desta faixa para a oferta de serviços BWA, com base no princípio de neutralidade tecnológica;

c) Faixa de frequências dos 2700-2900 MHz:

A Ericsson refere que esta faixa foi extensivamente analisada aquando da preparação da WRC-2000, onde se introduziu o IMT-2000 e que a coexistência com a radiodeterminação é considerada possível, existindo a possibilidade de operação mas em Downlink;

d) Faixa de frequências dos 3400-3800 MHz:

A Ericsson refere que esta faixa tem vindo a ser harmonizada ao longo do tempo, sendo apropriada para operações licenciáveis devido à existência de outras utilizações, como o FSS;

A Intel Corporation, WiMAX Fórum, Grupo SGC Telecom, Neuvex, Radiomóvel, são unânimes em considerar esta faixa para a implementação do BWA devido ao potencial proporcionado pela sua largura de banda (inclusive para backhauling). A Neuvex refere ainda que a decisão do ECC (ECC/DEC(06)04) vem contribuir bastante para a harmonização em toda a Europa e aumentar a consistência acerca das condições técnicas e de licenciamento;

Os factores mencionados que promovem a faixa para a implementação de BWA, sumariam-se em:

  • Largura de banda disponível;
  • Condições de propagação;
  • Adopção pela comunidade de fabricantes de equipamento que desenvolveram mais sistemas a operar nesta faixa;
  • Flexibilidade de utilização, conforme decorre da Decisão e Recomendação do ECC, anexos ao documento da consulta;
  • Faixa licenciada, que permitirá aos operadores controlar a qualidade dos serviços prestados.

A Samsung Electronics UK refere que esta faixa é menos atractiva para a implementação de serviços móveis devido a fenómenos de propagação.

e) Faixa de frequências dos 3800-4000 MHz:

A Ericsson aponta esta faixa, indicando que é candidata para a exploração de IMT-2000, sendo expectável a comercialização por volta de 2014.

f) Faixa de frequências dos 5,8 GHz (5725-5850 MHz):

A Neuvex refere que esta faixa, ao ter larguras de banda por canal maiores do que na faixa dos 3,5 GHz e por ser isenta de licenciamento, se torna numa faixa adequada à prestação do BWA, mas com limitações de potência e algumas restrições ao nível da coexistência com outros sistemas a operar na mesma frequência, com consequências ao nível do fornecimento de serviços no longo alcance.

Por outro lado, a maioria dos respondentes considerou esta faixa não adequada para a prestação de serviços de qualidade aos clientes finais.

Releva-se ainda um conjunto de comentários recebidos por parte de algumas entidades:

a) A Onitelecom considera que independentemente de eventuais dificuldades nacionais que possam vir a necessitar de ser tidas em conta, dever-se-á dar especial prioridade às faixas de frequências harmonizadas com os restantes países da Europa, tendo em conta que os serviços BWA serão inicialmente para exploração de serviços de acesso fixo e nómada, e só numa segunda fase se expandirão a serviços com carácter móvel e com roaming.

Considera ainda que os planos de utilização das frequências devem ser geridos pelos próprios operadores, devido às elevadas larguras de banda necessárias por canal, às necessidades de planeamento rádio (que deveria ser deixada ao critério dos operadores em função dos mercados atingidos efectivamente) e às necessidades de desenvolvimento coerente das redes e da gestão do espectro.

Quanto à garantia de coexistência com os serviços de terceiros e outros sistemas tecnológicos adjacentes, preconiza a Onitelecom que esta deverá ser promovida pelos operadores que detêm licenciamento radioeléctrico obrigatório em determinadas faixas.

Por último, considera que o desenvolvimento das redes BWA com tecnologia WiMAX depende fortemente da capacidade de investimento dos operadores a licenciar, do respeito pela boa gestão do espectro e da sua utilização e harmonização tecnológica ao nível dos terminais, factor que só faria sentido se os ganhos de escala ao nível Europeu fossem compatíveis com a regulação que vier a ser definida para Portugal.

b) O Grupo PT defende que qualquer faixa será adequada à prestação do BWA desde que seja assegurada a compatibilidade com outros sistemas/serviços e respeitadas as prioridades de atribuição, estabelecidas ao nível da UIT e da Europa, destacando como mais apropriada a faixa dos 2,5 GHz, onde as características da propagação permitem que se obtenham bons desempenhos em termos de cobertura/capacidade, o que se reflectiria positivamente ao nível dos custos;

c) A Radiomóvel considera que os sistemas 802.16 abrangem três modos diferentes de operação: fixo, nómada e móvel e que para qualquer um desses modos, e tendo em conta as condições de propagação, considera que apenas as faixas de frequência entre 1 GHz e 4 GHz reúnem condições necessárias à viabilidade económica de um plano operacional baseado em NLoS.

Afirma ainda que tendo em consideração o cenário Europeu, as faixas que reúnem as condições de harmonização para implementação de serviços BWA situam-se entre os 3,4 GHz e os 3,8 GHz, ou entre os 2,5 GHz e os 2,69 GHz sendo esta última faixa vulgarmente designada por "IMT-2000 Extension band". Entende ainda que por forma a que seja possível atrair o consumidor, não deverão existir quaisquer restrições ao nível das tecnologias disponíveis.

d) A Sonaecom refere que a maioria dos fornecedores remetem para ‘necessidades de mercado’ o surgimento de produtos WiMAX a operar na faixa dos 3,6-3,8 GHz, apesar de alguns apresentarem produtos a operar nesta faixa. Mesmo pressupondo uma futura regulação desta faixa para funcionamento deste tipo de sistemas, entende que se correria o risco de favorecer claramente os operadores que venham a deter licença para operação entre os 3,4-3,6 GHz, na medida em que estes poderão vir a usufruir de vantagens resultantes de um maior leque de escolha de equipamentos, ao mesmo tempo que poderão adquiri-los a custos mais reduzidos, devido à maior concorrência entre fornecedores nessa faixa e ao diferencial de volumes de produção. Devido a estes factores, considera que qualquer processo de licenciamento deverá atender às diferenças existentes entre as duas faixas e os respectivos impactes no business plan dos operadores.

Notas
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1 Ver ECC REPORT 33.