A ANACOM, em outubro de 2023, divulgou a seguinte informação relativa a sanções aplicadas em processos de contraordenação:
Disponibilização no mercado de aparelhos e de instalações fixas
- aplicação à Centrality – Consultadoria Informática, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1758392 de uma coima no valor de 1750 euros, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a modelos de aparelhos e de instalações fixas que tivesse comercializado;
- aplicação à Página da Frente – Unipessoal, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1753724 de uma coima no valor de 1400 euros, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a modelos de aparelhos e de instalações fixas que tivesse comercializado;
- pagamento voluntário, pela Don Byte - Comércio e Assistência de Informática, Unipessoal, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1753872 de uma coima no valor de 850 euros, pela prática de contraordenação por violação de obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a modelos de aparelhos e de instalações fixas que tivesse comercializado.
Disponibilização no mercado de equipamentos de rádio
- aplicação à Oliveira Reis e Rodrigues, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1758514 de uma coima única no valor de 9700 euros, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação à Raditron - Comércio de Material Eletrónico e Telecomunicações, Unipessoal, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1758390 de uma coima no valor de 550 euros, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
- aplicação à Smartaudio – Produções Eletrónicas, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1758387 de uma coima no valor de 550 euros, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
- pagamento voluntário, pela Tecrádio - Comunicações, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1758417 de uma coima no valor de 1000 euros, pela prática de contraordenação, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação à ITMP Alimentar, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1758398 de uma coima única no valor de 4150 euros, por violações da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
- aplicação à Station Horta das Figueiras - Centro de Manutenção de Veículos, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1758395 de uma coima única no valor de 2100 euros, três penas de admoestação, e sanções acessórias de perda a favor do Estado de 2 equipamentos de rádio, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação ao Continente - Hipermercados, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1758280 de uma coima única no valor de 42 000 euros, uma pena de admoestação, e sanções acessórias de perda a favor do Estado de 13 equipamentos de rádio, por violação de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação Linextras, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1758277 de uma coima única no valor de 2425 euros, suspensa em 425 euros pelo período de 2 anos, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação ao El Corte Inglés, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1754210 de uma coima no valor de 6450 euros, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a modelos de equipamentos de rádio;
- aplicação ao Science4You, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1754290 de uma coima no valor de 11 000 euros, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a a um modelo de equipamentos de rádio;
- aplicação à SDSR - Sport Division SR, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1754302 de uma coima única no valor de 4350 euros e a sanção acessória de perda a favor do Estado de um sistema de equipamentos de rádio, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação à CPCDI – Companhia Portuguesa de Computadores e Distribuição de Produtos Informáticos, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1754202 de uma coima única no valor de 5000 euros, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação à MEO – serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1753735 de uma coima no valor de 15 000 euros e uma sanção de admoestação, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- pagamento voluntário, pela iRobot Portugal - Unipessoal, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1753868 de uma coima no valor de 500 euros, por violação da obrigação de apenas disponibilizar no mercado equipamentos de rádio;
- pagamento voluntário, pela Mei Europa - Micro Eletrónica Internacional, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1753725 da coima de 625 euros, por violação da obrigação de apenas disponibilizar no mercado equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de versões em língua portuguesa dos manuais de instruções e das informações de segurança;
- aplicação à Shun Xiang - Importação e Exportação, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1753861 de uma coima única no valor de 3500 euros, suspensa em 750 euros pelo período de 2 anos em caso de regularização de uma das situações ilícitas, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação à Aveicellular – Comunicações e Acessórios, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1753763 de uma coima única no valor de 2300 euros, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação à Laps - Comercialização de Acessórios Automóveis, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1753886 de uma coima única no valor de 9315 euros, suspensa em 5140 euros pelo período de 2 anos, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação à NOS Madeira - Comunicações, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1753786 de uma coima única no valor de 24 200 euros, por violações das obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio.
Infraestruturas de telecomunicações em edifícios
- aplicação à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1754215 de uma coima única no valor de 32 000 euros, por violações de normas relativas a ITED.
Livro de reclamações
- aplicação à NOS Comunicações, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1758282 de uma coima única no valor de 30 000 euros, pela prática de contraordenações previstas no regime jurídico aplicável ao Livro de Reclamações.
Serviços de comunicações eletrónicas
- pagamento voluntário, pela Associação de Municípios da Terra Quente Transmontanahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1757913 de uma coima no valor de 2000 euros, pela prática de contraordenação, por violações da obrigação de prestar informação à ANACOM, prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas;
- pagamento voluntário, pela T-Mobile Hotspot GmbHhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1754281 da coima de 4000 euros, por violações da obrigação de prestar informação à ANACOM, prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas;
- aplicação à Truphone Limitedhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1754206 de uma coima no valor de 4500 euros, por não ter enviado à ANACOM o Questionário Anual de Comunicações Eletrónicas;
- aplicação à Orange Business Portugal, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1753782 de uma coima no valo de 4000 euros, por violação da obrigação de prestar à ANACOM, a informação estatística do Questionário Anual de Comunicações Eletrónicas de 2019.
Serviços Postais
- aplicação à Velozeficácia - Unipessoal, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1753739 de uma coima no valor de 3125 euros, por violação da obrigação de prestar informações financeiras e relativas à prestação dos serviços postais;
- aplicação à Sopostal, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1753769 de uma coima no valor de 750 euros, por violação da obrigação de prestar informações financeiras e relativas à prestação dos serviços postais.
Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses:
- da decisão de 24 de abril de 2023https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1748661, que aplicou uma coima à SPDAD - Sociedade Portuguesa de Distribuição de Artigos de Desporto - Unipessoal, Lda.
- da decisão de 27 de março de 2023https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1746565, que aplicou uma coima à Louresidis - Sociedade de Distribuição, S.A.
- da decisão de 21 de março de 2023https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1742854, que aplicou uma coima única à BCM – Bricolage, S.A.
- da decisão de 1 de março de 2023https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1746458, que aplicou uma coima à Brico Depôt Portugal, S.A.
- da decisão de 22 de fevereiro de 2023https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1742842, que aplicou uma coima única à Worten - Equipamentos para o Lar, S.A.
- da decisão de 20 de fevereiro de 2023https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1746454, que aplicou uma coima à Chiptec - Informática, Lda.
- da decisão de 13 de fevereiro de 2023https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1746461, que aplicou uma coima única à Aquário - Comércio e Eletrónica, S.A.
- da decisão de 8 de fevereiro de 2023https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1742853, que aplicou uma coima única à Toys'R'Us - Brinquedos e Artigos Juvenis, Lda.
- da decisão de 17 de janeiro de 2023https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1741971, que aplicou uma coima única ao Pingo Doce – Distribuição Alimentar, S.A.
- da decisão de 29 de novembro de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736956, que aplicou uma coima única à New Estimated Time 7S, Lda.
- da decisão de 20 de setembro de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1745931, que aplicou uma coima única à MEO – serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.
- da decisão de 19 de setembro de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736948, que aplicou uma coima única à Joinco - Importação e Exportação, Lda.
- da decisão de 29 de julho de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1729864, que aplicou uma coima única à Cenários de Primavera, S.A.
- da decisão de 15 de julho de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727631, que aplicou uma coima única à Aquário - Comércio de Eletrónica, Lda.
- da decisão de 29 de junho de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1737581, que aplicou uma coima única à Norauto Portugal - Peças e Acessórios para Automóveis, S.A.
- da decisão de 27 de maio de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736957, que aplicou uma coima aos CTT - Correios de Portugal, S.A.
- da decisão de 20 de maio de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736950, que aplicou uma coima única à Toys'R'Us - Brinquedos e Artigos Juvenis, Lda.
- da decisão de 15 de março de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1741952, que aplicou uma coima única à NOS – Comunicações, S.A.
- da decisão de 05 de janeiro de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1725292, que aplicou uma coima única à Gigastar – Comércio Internacional, Lda.
- da decisão de 26 de agosto de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1711885, que aplicou uma coima única à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.
- da decisão de 20 de maio de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1704307, que aplicou uma coima única à Nowo Communications, S.A.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664