Tendo sido provada a prática de uma contraordenação, por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, enviar a esta Autoridade, quando solicitada, a documentação técnica completa relativa a modelos de equipamentos de rádio que tivesse comercializado, foi aplicada à New Estimated Time 7S, Lda., em 29 de novembro de 2022, uma coima única no valor de 750 euros, suspensa pelo período de 2 anos em caso de regularização da situação ilícita, por violação da obrigação fixada na alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.
Em 22 de dezembro de 2022, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).
Em 24 de abril de 2023, o TCRS concedeu provimento parcial ao recurso, determinando a absolvição da arguida.
Não se conformando, esta Autoridade e o Ministério Público interpuseram recurso daquela decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).
Em 9 de outubro de 2023, o TRL determinou não conceder provimento aos recursos interpostos, tendo transitado em jugado a sentença absolutória da arguida.