Cenários de Primavera, S.A.


/ / Atualizado em 04.10.2023

Tendo sido constatada a prática de duas contraordenações por duas violações dolosas da obrigação de, enquanto distribuidor, enviar a esta autoridade, quando solicitada, a documentação técnica completa relativa a dois modelos de equipamentos de rádio que tivesse comercializado, foi aplicada à Cenários de Primavera, S.A., em 29 de julho de 2022, uma coima única no valor de 1950 euros, suspensa pelo período de 2 anos em caso de regularização das situações ilícitas, por violações da obrigação fixada na alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Em 13 de setembro de 2022, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

Em 5 de dezembro de 2022, o TCRS, por sentença transitada em julgado, concedeu provimento parcial ao recurso, confirmando a coima única de 1950 euros mas não sujeitando a sua suspensão à regularização de cada uma das situações ilícitas.

Esta decisão tornou-se definitiva.