Aprovação do início do procedimento de elaboração do Regulamento da Portabilidade
A ANACOM, por decisão de 31 de maio de 2023, aprovou dar início ao procedimento regulamentar para elaboração do Regulamento da Portabilidade em substituição do Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, na prossecução das atribuições previstas nas alíneas f), h), m) e q) do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601 da ANACOM, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º, na alínea r), n.º 1 do artigo 113.º, do artigo 141.º e do artigo 142.º, todos da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429, no exercício dos poderes conferidos no n.º 1 do artigo 10.º da LCE, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, no artigo 10.º dos Estatutos da ANACOM e da competência conferida na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos.
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Aviso de 31.05.2023
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