Despacho n.º 12641/2023, de 11 de dezembro



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos previstos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2, na alínea b) do n.º 3 e no n.º 4 do Despacho n.º 9267/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 175, de 8 de setembro de 2023, eu, Agostinho Manuel Amaro Franco, Diretor Adjunto da Direção-Geral de Regulação (DGR), decido:

1 - Subdelegar no Coordenador de equipa da Regulação dos Recursos Radioelétricos (RRR), da Direção-Geral de Regulação, Miguel Marques Ferreira Capela, que também usa o nome abreviado de Miguel Capela, os poderes necessários para:

a) Autorizar a atribuição, alteração, renovação, declaração de caducidade e revogação de licenças de estações e redes de radiocomunicações, assim como a transmissão das licenças e a utilização de espectro com dispensa de licenciamento, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º e dos artigos 13.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º, todos do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes;

b) Autorizar a emissão de licenças, de certificados de amador nacional e de certificados de exame de aptidão de amador, a consignação de indicativos de chamada, bem como a concessão de autorizações especiais no âmbito dos serviços de amador e de amador por satélite, tudo nos termos dos artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, n.º 2 do artigo 9.º, e artigos 11.º, 14.º, 15.º e 16.º, todos do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março;

c) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) e atribuir o nome do respetivo canal de programa, bem como promover as necessárias consultas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º e n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes;

d) Emitir pareceres técnicos em ações e situações que envolvam matéria relativa a servidões radioelétricas ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º, dos Estatutos da ANACOM, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de novembro, com as alterações subsequentes;

e) Assinar as notificações e comunicações no âmbito de processos e procedimentos referidos nas alíneas anteriores, bem como as respetivas certidões emitidas pela unidade que coordena, no âmbito dos respetivos poderes subdelegados.

2 - Ratificar, para os devidos efeitos, todos os atos que se incluam no âmbito material das alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do Despacho n.º 9267/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 175, de 8 de setembro de 2023, que tenham sido praticados desde 8 de setembro de 2023 (inclusive), pelo Coordenador de equipa da RRR, Miguel Capela.

3 - Mais determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

7 de novembro de 2023. - O Diretor Adjunto da Direção-Geral de Regulação, Agostinho Manuel Amaro Franco.