Despacho n.º 9267/2023, publicado a 8 de setembro



Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do disposto nos n.os 12, 18, 19, 20, 21 e 24 da deliberação do Conselho de Administração n.º 726/2023, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 136, de 14 de julho de 2023, eu Luís Miguel Paradela Gaspar, Diretor-Geral da Direção-Geral de Regulação (DGR) decido:

1 - Subdelegar na Diretora Adjunta da Direção-Geral de Regulação Carla Marina da Silva Pegado Santos Amoroso, que também usa o nome abreviado de Carla Amoroso, os poderes necessários para:

a) Publicitar e manter atualizado o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) nos termos do artigo 35.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), aprovada em anexo à Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto;

b) Praticar os atos de coordenação necessários com o Ministério da Defesa no sentido de atualizar o Acordo de Partilha de Frequências em Tempo de Paz - relativo às redes e estações de radiocomunicações afetas a fins militares que funcionam em faixas de frequências cuja gestão está delegada, pela ANACOM, naquela entidade, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na redação em vigor; do disposto na aliena e) do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, e no n.º 1 do artigo 32.º da LCE - em consequência de alterações do Regulamento de Radiocomunicações, bem como na necessidade de coordenação com a gestão das faixas de frequências afetas a fins civis;

c) Autorizar a utilização de espectro com dispensa de licenciamento, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes.

2 - Subdelegar no Diretor Adjunto da Direção-Geral de Regulação Agostinho Manuel Amaro Franco, que também usa o nome abreviado de Agostinho Franco, os poderes necessários para:

a) Autorizar a atribuição, alteração, renovação, declaração de caducidade e revogação de licenças de estações e redes de radiocomunicações, assim como a transmissão das licenças e a utilização de espectro com dispensa de licenciamento, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º e dos artigos 13.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º, todos do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes;

b) Autorizar a emissão de licenças, de certificados de amador nacional e de certificados de exame de aptidão de amador, a consignação de indicativos de chamada, bem como a concessão de autorizações especiais no âmbito dos serviços de amador e de amador por satélite, tudo nos termos dos artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, n.º 2 do artigo 9.º, e artigos 11.º, 14.º, 15.º e 16.º, todos do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março;

c) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) e atribuir o nome do respetivo canal de programa, bem como promover as necessárias consultas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º e n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes;

d) Emitir pareceres técnicos em ações e situações que envolvam matéria relativa a servidões radioelétricas ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º, dos Estatutos da ANACOM, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de novembro, com as alterações subsequentes;

e) Atribuir, renovar, reservar ou alterar direitos de utilização de recursos de numeração, bem como decidir sobre a sua transmissão, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º, da alínea d) do n.º 2 do artigo 51.º, e dos artigos 54.º a 57.º todos da LCE, bem como do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes;

f) Gerir e publicar o Plano Nacional de Numeração (PNN), assim como os subsequentes aditamentos ou alterações, sujeitos apenas às limitações impostas por razões de segurança nacional, nos termos das alíneas b) e f) do n.º 2, do artigo 51.º, e dos artigos 55.º e 56.º da LCE.

3 - Subdelegar nos Diretores Adjuntos da Direção-Geral de Regulação Carla Amoroso e Agostinho Franco os poderes necessários para individualmente:

a) Solicitar informações, no âmbito de processos que corram pela respetiva direção, ao abrigo do disposto nos artigos 170.º e 171.º da LCE, no artigo 45.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, com as alterações subsequentes, no n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento n.º 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, e no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, às entidades abrangidas por estes diplomas;

b) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pela Direção-Geral de Regulação, bem como certidões emitidas por aquela Direção;

c) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à Direção-Geral de Regulação, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, ao gozo de férias, à justificação de faltas, à prestação de trabalho suplementar ou noturno, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas;

d) Autorizar, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas relativas à Direção-Geral de Regulação, até ao limite de (euro) 3.750 (três mil setecentos e cinquenta euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflito de interesses quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

4 - Autorizar que os poderes delegados nos Diretores Adjuntos da Direção-Geral de Regulação sejam subdelegados nos Coordenadores ou em outros colaboradores desta Direção, com exceção dos poderes previstos na alínea d) do n.º 3 do presente despacho.

5 - Ratificar, para os devidos efeitos, todos os atos que se incluam no âmbito material dos n.os 12, 18, 19, 21 e 24 da Deliberação n.º 726/2023, publicada na 2.ª série do Diário da República de 14 de julho de 2023, que tenham sido praticados pelos Diretores Adjuntos da Direção-Geral de Regulação, Carla Marina da Silva Pegado Santos Amoroso e Agostinho Manuel Amaro Franco, bem como pelos colaboradores Miguel Marques Ferreira Capela, Carlos José do Nascimento Antunes e Miguel Jácome da Costa Marques Henriques, todos pertencentes à Direção Geral de Regulação à data dos atos praticados, desde 26 de outubro de 2020, inclusive.

6 - Mais determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

16 de agosto de 2023. - O Diretor-Geral da Direção-Geral de Regulação, Luís Miguel Paradela Gaspar.