1.2. Os acessos à rede telefónica pública num local fixo em Portugal


/ Atualizado em 10.03.2004

Em Portugal, o acesso à rede telefónica pública num local fixo é disponibilizado por alguns dos prestadores que presentemente se encontram licenciados para a prestação do serviço fixo de telefone (SFT).

Os prestadores que disponibilizam acessos directos, quer através das respectivas redes, quer através da exploração de acessos de terceiros prestadores (lacete local desagregado e circuitos alugados), são em número de 9, a saber:

  • Cabovisão;
  • Coltel;
  • Jazztel;
  • Novis Telecom;
  • OniTelecom;
  • PT Comunicações (PTC) - Grupo Portugal Telecom (Grupo PT);
  • PT Prime - Grupo PT;
  • Refer Telecom (Refer);
  • Vodafone Telecel (Vodafone).

Três prestadores de SFT - Netvoice, TMN (Grupo PT) e Telemilénio - não oferecem este tipo de acessos, prestando apenas serviços de acesso indirecto.1,2

Apresentam-se de seguida (Tabela 1) algumas ofertas de acesso à rede telefónica pública num local fixo:

Tabela 1 - Algumas ofertas de acesso à rede telefónica pública num local fixo
Empresa Oferta Tecnologia de Acesso Activação/ Instalação Mensalidade

PTC

Standard

Analógico

€71,83 €12,30

PTC

Standard

RDIS básico

€143,65 €24,50

PTC

Standard

RDIS primário

€718,27 €230,00

Cabovisão

IPhone (1)

Analógico sobre Cabo coaxial

€42,86 €12,86

Cabovisão

IPhone (1)

RDIS básico sobre cabo coaxial

€42,86 €20,00

Cabovisão

IPhone (1)

RDIS primário sobre cabo coaxial

€550,00 €175,00

Vodafone

Voz Corporate (2)

RDIS primário sobre FWA ou Fibra óptica

€4.500,00 €175,00

Coltel

COLT Line Standard - BRI

RDIS básico sobre Fibra óptica

€500,00 €25,00

Coltel

COLT Line Standard - PRI

RDIS primário Fibra óptica

€2.400,00 €125,00

Jazztel

Plano Corporate

RDIS primário sobre FWA

n.a. €150,00

Novis Telecom

Directo empresas (4)

Analógico sobre FWA

€44,89 €4,99

Novis Telecom

Directo empresas(4)

RDIS básico sobre FWA

€74,81 €9,98

OniTelecom

OniVoz OLL (3)

Lacete local desagregado

€25,21 €14,20

(1) A oferta em conjunto com outros serviços proporciona preços mais reduzidos.
(2) Se o tempo de permanência for superior a 2 anos não é cobrada a instalação. Se o tempo de permanência for entre 1 e 2 anos será cobrada 50% instalação.
(3) Período mínimo de permanência de 12 meses.
(4) Oferta de €75, €150, €250 ou €500 e activação na adesão à Novis com acordo de permanência (24 meses). Na adesão por 12 ou 18 meses é oferecida apenas activação.
(IVA excluído)

Fonte: Prestadores de SFT em Outubro 2003

Os diferentes tipos de acesso disponibilizados por estes operadores são suportados fisicamente em:

  • Pares de fio de cobre - este suporte é usado maioritariamente pela PTC, o operador histórico, e é aquele que garante actualmente uma maior cobertura geográfica e populacional;
  • Cabo coaxial - cabo constituído por um fio de cobre central, envolto por uma cinta de fios de cobre entrelaçados, da qual se encontra separado por um material isolador. Este tipo de cabo está vocacionado para transporte de sinais eléctricos de frequências superiores às suportadas por um simples par de fios metálicos. É um dos elementos essenciais das redes híbridas de distribuição de televisão por cabo (CATV). Presentemente, existe um prestador3 de serviço fixo de telefone que disponibiliza acesso fixo através de cabo coaxial (Cabovisão);
  • Acesso fixo via rádio (FWA) - tecnologia de acesso que permite aos operadores fornecerem aos clientes uma ligação directa à sua rede de telecomunicações através de uma ligação rádio fixa entre as instalações destes e a central local do operador. Quatro prestadores em actividade (Jazztel, Novis, Vodafone e OniTelecom) têm licenças de acesso fixo via rádio4. As ligações rádio são usadas em complemento às respectivas redes de acesso não rádio, normalmente para acesso a clientes não residenciais; 
  • Fibra óptica - meio físico de transmissão (geralmente um cabo com vários pares de fibra de vidro) em que a informação é transportada sob a forma de impulsos de luz. Trata-se de um suporte de banda larga que pode, associado a equipamento adequado, fornecer capacidade para transmissão de elevadas quantidades de informação a grande distância e com reduzida distorção. Tanto os novos prestadores (OniTelecom, Novis, Coltel, Jazztel, Refer, Cabovisão) como a PTC têm instalado fibra óptica nas respectivas redes de acesso, sobretudo para utilização do mercado não residencial. Entre os novos prestadores, a Cabovisão possui um anel nacional de fibra óptica, com 1.811 km, correspondendo a uma capacidade de 2,5 Gbit/s e a Coltel, está a construir toda a sua rede em fibra óptica;
  • Feixes hertzianos - sistema de transmissão por propagação de ondas electromagnéticas na atmosfera utilizando antenas parabólicas. As ligações em feixes hertzianos têm uma utilização residual tendo em conta o elevado investimento necessário para assegurar a sua manutenção.

Sobre estes suportes físicos são oferecidos os seguintes tipos de acesso:

  • Acessos analógicos - correspondem a acessos que disponibilizam um único canal de 64 kbit/s, em princípio para transporte de voz e dados até 56 kbit/s;
  • Acessos digitais básicos (acessos RDIS básicos) - correspondem a acessos com dois canais de 64 kbit/s, para transporte de voz e dados, e um canal a 16 kbit/s, para sinalização;
  • Acessos digitais primários (acessos RDIS primários) - correspondem a acessos em que são disponibilizados 30 canais a 64 kbit/s para voz ou dados, um canal a 64 kbit/s para sinalização e outro canal para sincronismo, proporcionando um débito global de 2 Mbit/s;
  • Acessos digitais fraccionados - tratam-se de acessos que correspondem a parte de um acesso digital primário, representando a utilização de uma fracção de n/30 canais de 64 kbit/s, em que n é um número inteiro que pode variar entre 1 e 29.

Apresenta-se de seguida a evolução da distribuição dos acessos ao SFT oferecidos em Portugal por tipo (Tabela 2 e Tabela 3): 

Tabela 2 - Distribuição por tipo dos acessos ao SFT oferecidos em Portugal
  2001 2002  Variação 2001-2002
Valores Abs. Penetração Valores Abs. Penetração
Acessos Totais (1) 4.382.913 42,41% 4.354.647 42,13% -0,65%
- dos quais Acessos Principais instalados a pedido de clientes 4.289.875 41,51% 4.269.854 41,31% -0,47%
dos quais FWA 5.435 0,05% 8.587 0,08% 57,99%
dos quais Acessos Analógicos 3.482.428 33,69% 3.409.031 32,98% -2,11%
dos quais Acessos Digitais Equivalentes 805.409 7,79% 860.823 8,33% 6,88%
  - dos quais RDIS básicos 480.292 4,65% 534.856 5,17% 11,36%
  -dos quais RDIS primários 321.990 3,12% 321.420 3,11% -0,18%
 - dos quais outros acessos 3.127 0,03% 4.547 0,04% 45,41%
dos quais Postos Públicos 45.467 0,44% 43.765 0,42% -3,74%
 
Tabela 3 - Distribuição por tipo de acessos ao SFT oferecidos em Portugal (cont.)
   1.º Trimestre 2003 2.º Trimestre 2003
Valores Abs. Penetração Valores Abs. Penetração
Acessos Totais (1) 4.330.177 41,90% 4.318.712 41,78%
- dos quais Acessos Principais instalados a pedido de clientes 4.245.281 41,07% 4.233.893 40,96%
dos quais FWA 12.147 0,12% 12.990 0,13%
Acessos Analógicos 3.384.782 32,75% 3.369.199 32,60%
Acessos Digitais Equivalentes 860.499 8,33% 864.694 8,37%
  - dos quais RDIS básicos 535.048 5,18% 539.104 5,22%
  - dos quais RDIS primários 322.890 3,12% 323.460 3,13%
  - dos quais outros acessos 2.561 0,02% 2.130 0,02%
dos quais Postos Públicos 43.373 0,42% 42.951 0,42%

(1) Este valor corresponde aos acessos principais instalados a pedido de clientes, aos postos públicos e ao parque próprio dos prestadores

Fonte: ICP-ANACOM, vide 'estatísticas'https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=277786.

Notas
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1 Pré-selecção e/ou selecção chamada-a-chamada de prestador para realização de chamadas.
2 Por deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM de 13 de Novembro de 2003, foi atribuída à empresa G9, SA ? Telecomunicações, licença de prestador de SFT e de operador de redes públicas. Esta entidade não foi considerada para efeitos de cálculo de indicadores, uma vez que a informação utilizada diz respeito ao período anterior à atribuição da licença.
3 Um segundo operador de CATV, a TVTel anunciou recentemente que pretende oferecer no futuro serviços telefónicos suportados na sua rede. De referir que o operador em causa não solicitou a atribuição de licença.
4 A PT também está habilitada a utilizar frequências rádio para este efeito (Cf. Despacho nº24327/99, de 22 de Novembro).